A Turma Recursal do Pará do Pará e Amapá, que funciona em Belém, julgou 28.261 recursos nos últimos dois anos – de julho de 2010 até agora. Desse total, 14.405 foram apreciados somente durante o ano de 2011. Os números foram revelados nesta sexta-feira (22), após a sessão que marcou o encerramento da gestão da juíza federal Hind Ghassan Kayath, que presidiu o colegiado desde 1º de julho de 2010.
Integrada sempre por três magistrados, a Turma Recursal é a instância que julga recursos contra decisões do Juizado Especial Federal (JEF), que aprecia causas de até 60 salários-mínimos, equivalentes ao valor atual de R$ 37.320,00. Além de Hind Kayath, o juiz federal Ruy Dias de Souza de Souza Filho, da 6ª Vara, também está encerrando seu mandato.
A partir de agora, a TR terá como presidente o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, da 7ª Vara; o juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara; e a juíza federal substituta da 6ª Vara, Carina Cátia Bastos de Senna. O juiz federal da 10ª Vara, Rubem de Paula Lima Filho, atuará como suplente.
Produtividade
Segundo a Secretaria da Turma Recursal do Pará e Amapá, durante o ano de 2010 o colegiado julgou 9.360 recursos, a maior marca alcançada no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem jurisdição sobre a maior área territorial do país, incluindo o Pará e demais Estados da Região Norte, além de Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Bahia, Minas Gerais e Distrito Federal. Naquele ano, o a Turma do DF ficou em segundo lugar, com 9.180 recursos julgados.
No ano passado, a TR do Pará e Amapá se manteve na liderança, com 14.405 julgamentos, enquanto o DF também se conservou em segundo lugar, com 12.669. Para alcançar o primeiro lugar, duas sessões de esforço concentrado foram decisivas. Na primeira delas, em janeiro de 2011, foram apreciados 1.030 processos. Na segunda, em outubro, foram julgados 1.069.
Segundo a secretaria, ao contrário do que ocorrem em algumas outras seções judiciárias da 1ª Região, os magistrados que atuam na Turma Recursal do Pará e Amapá não estão com prejuízo de sua jurisdição, ou seja, acumulam o trabalho de suas respectivas varas com as atribuições do colegiado.
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
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