Do advogado Ismael Moraes, sobre a postagem STF cassa decisão que aposentou juíza compulsoriamente:
Condenar um magistrado à aposentadoria compulsória com base no depoimento de apenas uma pessoa que era seu desafeto pessoal é ato de extrema irresponsabilidade. E é isso que resta após o STF ter declarado indébitas as outras imputações.
Certidões e declarações de serventuários da Justiça não constituem prova jure et de jure.
Um comentário:
E o ofício rasurado também é "juris tantum"?
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