Do Consultor Jurídico
O Conselho da Justiça Federal e os órgãos da Justiça Federal, de primeiro e segundo graus, terão a possibilidade de adquirir veículos blindados para transportar juizes em situação de risco. A medida foi autorizada pelo CJF, que aprovou a alteração da Resolução CJF 72/2009, estabelecendo diretrizes para aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito da Justiça Federal.
A alteração aprovada acrescenta o inciso VIII ao art. 3º da resolução, pelo qual, dentre os veículos que podem fazer parte da frota oficial, passam a figurar os veículos do grupo H – veículo blindado com motor de potência compatível. O relator da proposta foi o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha.
O ministro justifica a proposta argumentando que os Tribunais Regionais Federais, na falta de outra categoria, vinham adquirindo para essa finalidade veículos classificados no grupo G, caracterizados como veículos de apoio especial, destinados ao atendimento a juizes e servidores, em caráter de socorro médico ou apoio às atividades de segurança. Estes carros devem ser ambulâncias ou veículos com dispositivo de alarme e luz vermelha intermitente. “Esta não parece ser a melhor solução. Com efeito, classificar carros blindados de ‘veículos mistos utilitários’, cuja ementa descreve furgões, pick-ups de cabine simples, utilitários multivan, não é satisfatório e não reflete a realidade da destinação, nem das características de tais veículos”, disse o ministro.
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