O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Unimed Belém uma série de alterações nos contratos dos planos de saúde comercializados pela empresa. O objetivo é que a Unimed corrija itens que violam os direitos do consumidor e regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a recomendação foi entregue à Unimed na última quarta-feira, 20 de junho, e dá prazo de 60 dias para a empresa providenciar as alterações. Se o MPF não for atendido, o caso pode ir à Justiça.
As irregularidades foram levantadas pela ANS em 2009. Questionada pelo MPF sobre os problemas, a Unimed disse que as falhas foram corrigidas. No entanto, o MPF continuou a investigação e verificou que na prática nada havia sido feito para regularização dos contratos.
Entre outras providências (veja todas na lista abaixo), o MPF quer divulgação mais clara de regras dos planos, cancelamento de itens ilegais nos contratos, garantia de que está sendo oferecido ao consumidor o plano básico, ou plano referência, e respeito às normas sobre adoção e utilização dos mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente também recomendou que a empresa registre no Guia Médico todos os prestadores pertencentes à sua rede que se encontram registrados na ANS. Além disso, o MPF quer que sejam tomadas providências pela Unimed Belém para formalização dos contratos com os prestadores de serviços de saúde.
Recomendações do MPF à Unimed Belém:
* Mais clareza, nos contratos do produto Unimax Referência Individual/Familiar, sobre os prazos de carência.
* Mais clareza, nos contratos dos planos Unicop Apartamento e Unicop Enfermaria, sobre valores de coparticipação.
* Cancelamento, nos contratos dos planos Unicop Apartamento e Unicop Enfermaria, do item que impede a internação diagnóstica.
* Cancelamento, em todos os contratos, do item que estabelece suspensão no atendimento de usuários em atraso no pagamento da mensalidade.
* Cancelamento, nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, dos itens que preveem que não haverá cobertura para “os casos em que a atenção não venha a se caracterizar como própria do plano hospitalar, ou como risco de vida, ou ainda, de lesões irreparáveis”.
* Cancelamento, nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, da restrição à cobertura de cirurgia plástica reparadora a lesões causadas por acidentes pessoais.
* Cancelamento, nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, da restrição à cobertura da internação psiquiátrica que ultrapassar 30 dias por ano para para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise ou 15 dias por ano para pacientes portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química.
* Cancelamento, nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, da restrição à cobertura das internações a pedido de médico cooperado.
* Cancelamento, nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, da exigência que obriga o consumidor internado a apresentar à Unimed Belém solicitação de prorrogação do prazo de cobertura da internação, do item que estabelece que a prescrição de medicamentos é feita somente pelo médico cooperado, e do item que estabelece multa por inadimplência superior a 2% do valor da prestação.
* Cancelamento, nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, do item que estabelece que alterações nas variáveis de precificação dos produtos levarão à revisão de preços, omitindo que essas revisões dependem de prévia autorização da ANS.
* Cancelamento da imposição ao consumidor, nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, do reconhecimento da liquidez e certeza de dívida sem que a ele seja dada oportunidade de prévia conferência da procedência da cobrança.
* Cancelamento, nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, do item que obriga o pagamento do valor correspondente a despesas assistenciais durante o período de suspensão ou de carência, e do item que nega a responsabilidade civil direta das pessoas que atenderem o consumidor pelo sistema de intercâmbio.
* Cumprimento das regras estabelecidas pela legislação quanto ao oferecimento do plano referência, providenciando o oferecimento desse tipo de plano básico e divulgando-o na página da Unimed Belém na internet.
* Providenciamento de registro da declaração do consumidor de que ele tem conhecimento da existência e disponibilidade do plano referência e que lhe foi oferecido o pleno.
* Cancelamento, nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, do item que estabelece que o reembolso é restrito a atendimentos de urgência e emergência fora da área de abrangência, e que há prazo de carência de 24 horas para a cobertura de acidentes pessoais.
* Cancelamento, na Declaração de Saúde, da pergunta sobre se o beneficiário já se submeteu a transfusão de sangue e se já sofreu doenças.
* Cancelamento, nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, do item que suspende a cobertura em caso de doença ou lesão preexistente especificada na “Tabela Unimed para opção de Agravo e/ou Cobertura Parcial Temporária”.
* Divulgação, nos contratos dos produtos Unimax Regional Enfermaria e Unimax Regional Apartamento, de que depende de prévia autorização da ANS a rescisão contratual por omissão deliberada de doença ou lesão preexistente na declaração de saúde.
* Cancelamento, no Guia Médico, do item que informa que os exames serão solicitados por médicos cooperados e do item que informa que a internação cirúrgica/clínica, inclusive a psiquiátrica, está garantida dentro dos recursos próprios ou contratados desde que autorizada previamente pela Unimed em formulário próprio.
* Cancelamento, no Guia Médico, da informação de que é necessário comprovante de pagamento da mensalidade vigente.
* Cancelamento, no documento “Solicitação de Guia de Internação Hospitalar e Procedimento Ambulatorial”, do item que estabelece prazo de dez dias úteis para liberação de órteses, próteses e materiais especiais.
* Cancelamento, nos contratos dos produtos Unimax Apartamento, Unimax Enfermaria, Unimax Nacional Apartamento, Unimax Nacional Enfermaria, Unicop Apartamento e Unicop Enfermaria, do item que condiciona a liberação das internações em situações de urgência e/ou emergência a pedido firmado por médico cooperado.
* Revisão do percentual de coparticipação imposto nos produtos Unicop Apartamento e Unicop Enfermaria.
* Divulgue no Guia Médico todos os prestadores pertencentes à sua rede que se encontram registrados na ANS, em especial: Hospital Nossa Senhora de Nazaré Ltda, Instituto do Coração do Pará, Fundação Hospitalar Vale do Jari, Hospital das Clínicas de Ananindeua, Hospital Júlia Seffer, Maternidade Edílson M. de Souza, Centro Médico de Abaetetuba e Sociedade Pobres Servos da Divina Providência.
* Cumpra as regras estabelecidas para formalização dos instrumentos jurídicos com pessoa física ou jurídica prestadora de serviço de saúde, tendo em vista que a Unimed Belém não possui contrato firmando com o Hospital Estadual Ophir Loyola.
Um comentário:
Tá faltando o MP fazer a Unimedo corrigir a tabela de reajuste com base na idade da pessoa.
As pessoas que fazem aniversário de 60 anos são "castigadas e penalizadas" com um reajuste astronômico de 93%, em franco desrespeito ao Estatuto do Idoso que proibe claramente esse procedimento discriminatório.
Acorda MP, corrige mais essa!!
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