Senhoras e senhoras, em campo uma nova lei.
A que trata de licitação para contratar empresas de publicidade.
Nos três âmbitos – União, Estados e municípios.
O presidente Lula já sancionou a nova lei.
É a Lei nº 12.232, de 29 de abril.
Impede a contratação de atividades como as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas e "as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza."
2 comentários:
Bom dia!
procurando sobre essa recente lei, achei seu blog.
Gostaria de lhe fazer uma pergunta:
vc sabe se essa lei vale pra contratação de serviços gráficos com a finalidade de provomer as ações da adm. pública? sou funcionária de uma fundação cultural e temos um informativo mensal sobre todos os espetáculos e ações culturais do nosso município, contudo estou com receio de utilizar essa lei para promover a licitação de contratação da gráfica para impressão do periódico, devido a mesma ser recente e ainda sem jurisprudência. Toda a arte do periódico é feita pelo nosso setor de comunicação, vamos licitar apenas o serviço de impressão. se puder me ajudar, agradeço desde já.
Thais@fundacc.com.br
Ola, Thaís.
Desculpe, mas não tenho essa informação.
Abs.
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