terça-feira, 18 de maio de 2010

Liminar contra aposentadoria de juíza é rejeitada pelo STF

Do Consultor Jurídico

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia a anulação da aposentadoria compulsória da juíza Clarice Andrade, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça. Ela foi acusada de prender uma menor de idade em uma cela masculina, com 23 presos, em Abaetetuba, no Pará.
“Ante o exposto, e novamente ressalvada nova análise por ocasião do julgamento de mérito, indefiro o pedido para concessão da medida liminar pleiteada”, escreveu o ministro. Joaquim Barbosa ainda deu dez dias para que o CNJ apresente informações no processo.
Em junho de 2009, a própria juíza Clarice entrou com um pedido de Mandado de Segurança (MS 28.102) no Supremo contra o CNJ. Assim como este, a ação foi distribuída para Joaquim Barbosa, que indeferiu o pedido em agosto.
Para a AMB, a decisão do Conselho foi um ato ilegal e abusivo. Na opinião dos juízes, a colega deveria ter, no máximo, recebido uma advertência. A entidade argumentou que o órgão não possui competência para impor a sanção máxima em decisão que não cita os fatos — “suposta ordem de prisão de uma menor em delegacia em contato com detentos do sexo masculino e suposta elaboração de certidão falsa”. De acordo com a associação, a responsabilidade é exclusiva das autoridades policiais, que “não podiam deixar que qualquer detenta do sexo feminino permanecesse ou tivesse contato com detentos do sexo masculino”.
A entidade ainda alegou que o CNJ foi omisso ao não examinar fundamentos e provas produzidas pela defesa da juíza, “principalmente a de que a mesma detenta fora presa anteriormente, por ordem de outra juíza, na mesma cadeia, pelo mesmo tempo (24 dias) sem que nada acontecesse com ela”.
A AMB afirmou que a juíza pode provar que o órgão se baseou em dados não pertinentes à conduta da juíza para construir um “cenário desfavorável, e, assim, justificar sua punição”. Entre as informações, o fato de a juíza não residir na comarca ou de que não haveria qualquer juiz no dia no qual o Conselho Tutelar teria tentado liberar a menor. E ainda os depoimentos de policiais interessados na defesa própria.

Movimento pela juíza
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) promove na próxima terça-feira (18/5), na sede da entidade, em Belém, um ato público em apoio à juíza. O presidente da Amepa, o juiz Paulo Vieira, que acompanhou o caso desde o princípio, acredita que a juíza foi vítima da falência do sistema prisional brasileiro, que ela mesmo já havia denunciado e requerido providências às autoridades competentes. “Como fizemos desde o início, a Amepa vai continuar dando todo e qualquer apoio à magistrada, envidando todos os esforços juntos as instâncias judiciais cabíveis, a fim de que a Justiça do Pará possa tê-la novamente no exercício pleno da jurisdição”, disse o presidente.

3 comentários:

oswaldo chaves disse...

Bemerguy,
10 gatos pingados de pulseira e cordão de ouro com faixas feitas de night-day de terno e gravata...

Ora vamnos e venhamos...Me mata um bode!!!

Anônimo disse...

A AMB é uma entidade dotada de um corporativismo muito do nojento

Anônimo disse...

Pô meu! Poupe-me dessa demagogia. Essa mulher fez uma asneira e sem precedente, é aposentada recebendo uma bolada todo mês e ainda quer voltar a atuar. nao dá!