quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Empresa denuncia fraude

No AMAZÔNIA:

A licitação para definir quem fará a limpeza da Universidade Federal do Pará (UFPA) está causando dor de cabeça em algumas empresas que participam do processo licitatório. A Plamax - Remanufaturadora e Coletora de Resíduos declarou ontem, através de seu advogado, que apresentará aos ministérios públicos Estadual e Federal até o final desta semana documentos que, segundo a empresa, comprovam irregularidades durante o processo.
Na avaliação da Plamax, as licenças ambientais expedidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) apresentadas pela empresa classificada no certame não obedecem à legislação específica da atividade. 'Não vamos apontar culpados. Não nos cabe dizer se a responsabilidade é do pregoeiro, das secretarias ou da empresa. Vamos apresentar as provas ao Ministério Público e pedir que a licitação seja investigada', pondera Leno Gonçalves, advogado da Plamax.
Leno Gonçalves apresentou ontem à reportagem o que considera ser 'provas irrefutáveis' da fraude na licitação da universidade. Um dos principais pontos apresentados por ele foi a possível discrepância entre os veículos licenciados pelas secretarias e as atividades a que se candidataram. 'As secretarias autorizaram caminhões tipo basculantes (caçambas) a realizarem serviços que segundo a Lei nº 8.014 devem ser feitos por caminhões compactadores de lixo, conforme o artigo 6° da lei', destaca.
Confrontadas pela denúncia, Sema e Sesan se posicionaram de maneiras distintas. O engenheiro responsável pela coordenação de projetos de comercialização e serviços da Sema, Niltom Monteiro, garante que a licença expedida pela secretaria está em conformidade com a Lei 8.014. Segundo ele, 'o transporte de resíduos sólidos e entulhos resultantes da limpeza urbana pode ser feito por caminhões basculantes', afirma citando o que está detalhado na licença expedida em setembro deste ano.
A fala do engenheiro vai de encontro ao que diz o artigo 7º da lei. 'Nos aterros sanitários municipais somente serão permitidas as descargas de resíduos sólidos industriais transportados por veículos dotados de equipamentos compactadores e com descarga mecânica, salvo mediante prévia e expressa autorização da Sesan', aponta. A Sema destacou, no entanto, que caso a empresa esteja utilizando os veículos licenciados para fins diferentes dos expostos estará sujeitas às sanções estipuladas pela legislação ambiental em vigor.
Enquanto a Sema firma o pé e alega que não houve falhas em seu trabalho, a Sesan joga a responsabilidade para a empresa licenciada e classificada no certame promovido pela UFPA. 'A Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) esclarece que, apenas autorizou a empresa em questão a realizar o despejo de resíduos de podagem no Aterro Sanitário do Aurá, desconhecendo o uso de tal documento para participação da empresa em licitação pública a serviço da Universidade Federal do Pará', afirma através de nota. Segundo a Sesan a referida licença será cancelada.
A reportagem tentou entrar em contato com a empresa classificada na licitação da universidade para responder à acusação feita pela Sesan, mas não obteve resposta. Por isso seu nome não foi divulgado.

Nenhum comentário: