sexta-feira, 14 de novembro de 2008

STJ arquiva recurso de advogado contra desembargador

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, na condição de relatora, considerou infundas as alegações do advogado Antonio Cândido Monteiro de Britto, que ingressou com queixa-crime contra o desembargador do trabalho Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
O acórdão do julgamento de embargos de declaração impetrados por Antônio Cândido Britto já foi publicado. Os embargos - interpostos quando a decisão enseja obscuridade, contradição ou omissão - foram apreciados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e arquivados ontem, segundo consta da movimentação da Ação Penal nº 482 no STJ.
O advogado relatou que patrocinava uma ação quando levantou a suspeição de dois desembargadores - Marcus Augusto Losada Maia e Francisco Sérgio Silva Rocha, componentes da 1ª Turma do TRT, em razão de inimizade pessoal.
Georgenor Franco foi o relator dos processos. No julgamento das exceções de suspeição, referiu-se a Antonio Cândido nos seguintes termos: “Diante de tais fatos, não há justificativa para que o causídico que patrocina o excipiente tente induzir a erro este Tribunal, suscitando alegações infundadas e omitindo a realidade dos fatos. Aliás, o advogado não demonstra onde estaria a suspeição do desembargador Marcus Augusto Losada Maia, que, segundo alega, é inimigo pessoal e capital de seu cliente."
Para o advogado, tais imputações, ocorridas na sessão de julgamento das exceções de suspeição, ofenderam sua reputação, porque teria injustificadamente ultrajado pelo desembargador, devendo este responder pelos crimes de difamação e injúria.
“Não vejo na manifestação do magistrado maltrato, arrogância ou linguagem grosseira. Vejo que, à vista da ausência de provas, não foi possível constatar a alegada inimizade do julgador com o jurisdicionado, sendo então infundadas as alegações, as quais poderiam levar o Tribunal a erro”, diz a ministra no seu voto.

Um comentário:

Anônimo disse...

No próximo dia 18/11/2008 o Conselho Nacional de Justiça irá apreciar consulta do Presidente do TRT 8, para saber quem são os juízes que podem votar na lista de promoção para o cargo de desembargador que está vago faz vários meses.
O processo foi anulado, pois o CNJ entendeu que o relatório de promoção deveria ter sido encaminhado aos nove juízes que estão aptos à promoção, diante da impugnação feita pelos juízes Walter Paro, Ida Selene Sirotheau e Mary Anne Medrado. Assim, foi sustada a promoção de Carlos Zahlouth, Edilene Franco e Valquíria Norat. PCA (procedimento de controle administrativo), sob o nº 200810000013383.
Dos 22 desembargadores do TRT 8, sete já se afastaram do processo: Vicente Fonseca, por ser casado com a tia (que é funcionária do TRT 8) da juíza Ida Selene; Gabriel Velloso, por estar licenciado para exercer a associação dos juízes (AMATRA VIII); Luis Ribeiro; Alda Couto e Vanja Mendonça.
O juiz José Maria Alencar (vaga da OAB), se afastou do processo antes da decisão do CNJ, considerando que Suenon Ferreira lhe move ação de dano moral na justiça estadual. Nº Processo: 2008.1.061399-0 - 2ª VARA CÍVEL DA BELÉM, junto com outros desembargadores do TRT 8.
Na sessão anterior o CNJ encaminhou votação pelo afastamento dos magistrados que estão em litígio (dano moral) e antes se retiraram do processo disciplinar contra o juiz Suenon Ferreira, são eles: Eliziário Bentes, Francisca Formigosa, Georgenor Franco, Albano Lima, Sérgio Rocha, Marcus Maia, Suzy Cavalcante (vaga da OAB), o processo foi adiado em razão de pedido de vista.
Tal situação já foi descrita no PEDIDO DE AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR N.° 200810000012822, que está tramitando no CNJ e que afastou o juiz Suenon do exercício com juiz, até conclusão do processo disciplinar.
Dessa forma, se concluído o julgamento para afastar os magistrados impedidos, apenas os juízes Rosita Nassar, Elizabeth Newman, Odete Alves, Pastora Leal (Corregedora), Graziela Colares, Sulamir Monassa (vaga da OAB), Mário Soares (vaga do Ministério Público do Trabalho) e Miguel Viegas.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002023-5
Relator: Conselheiro Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - TRT 8ª Região - Processos - Natureza Administrativa - Art.18 Lei 9.784/99 - Impedimento - Suspeição - Juízes - Requeridos - Ação - Indenização - Danos - Morais.