A presença constante de urubus no aterro sanitário municipal de Marabá poderia ser considerada típica e irrelevante, se não fosse o fato do “lixão” estar localizado a cerca de 5 quilômetros do aeroporto do município e das aves representarem um risco iminente de acidentes aéreos. Essa é uma das questões levantadas pelo Ministério Público Federal para cobrar, na última segunda-feira, 03 de novembro, a imediata interdição do aterro no município.
Esse é o segundo pedido de desativação do aterro sanitário. O primeiro pedido liminar já foi deferido pela Justiça Federal em Marabá, em 25 de setembro de 2007. O prazo para a interdição total do aterro municipal era de um ano a partir da intimação, com multa de R$ 100 mil no caso de descumprimento da decisão.
O município de Marabá, no entanto, não cumpriu com as recomendações feitas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
(Cenipe) para amenizar a situação do aterro, a fim de reduzir a presença das aves no local, e muito menos utilizou o prazo estipulado para mudar a localização do aterro sanitário.
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