O juiz federal substituto da 5ª Vara Federal, Antonio Carlos Almeida Campelo (na foto), aplicou multa de R$ 3 milhões à Telemar Norte Leste S/A, relativa ao período de 15 de outubro passado até esta quinta-feira (13), por descumprimento de decisão judicial.
A decisão descumprida é uma liminar do próprio juiz, que há um mês, ao apreciar ação proposta pelo Ministério Público Federal, proibiu a Telemar de exigir, condicionar ou impor a contratação e pagamento de um provedor adicional aos usuários do serviço Velox. A decisão (veja aqui a íntegra) é valida para todo o País.
Depois de intimada a cumprir a liminar expedida por Campelo, a Telemar impetrou embargos de declaração, um tipo de recurso em que a parte se dirige ao próprio juiz quando acha que, na decisão proferida, há dúvida, contradição ou omissão.
A Telemar alegou que teria ocorrido omissão porque o magistrado não fixou prazo para o cumprimento da liminar, bem como não teria ficado claro se a eficácia da medida deferida abrangeria o Rio de Janeiro, uma vez que esse Estado foi excluído pelo Ministério Público Federal na petição que protocolou na Seção Judiciária do Pará.
Antonio Carlos Campelo aceitou o argumento da Telemar e excluiu o Rio de Janeiro da obrigatoriedade de cumprir a liminar porque, nesse Estado, já tramita ação idêntica à que foi proposta pelo Ministério Público Federal no Pará. “Quanto à ausência de fixação de prazo para o cumprimento da medida de urgência, não há omissão a ser sanada, tendo em vista que seu cumprimento é imediato, a partir da ciência da embargante [Telemar], como inclusive consignado na decisão embargada quando imputada multa diária de R$ 100 mil para cada descumprimento individual a partir da intimação desta decisão”, acrescentou o juiz federal.
O magistrado ressaltou ainda que, ao impetrar o recurso, a própria Telemar anexou documento em que reconhece que, “de fato, o Velox não-residencial pode ser comercializado independentemente da contratação de um provedor de acesso pelo usuário”. Essa confissão, diz Campelo, torna improcedente a alegação de dificuldade de ordem técnica para o cumprimento da liminar. “Neste sentido, o que pretende a embargante, por meio dos presentes embargos, é a retificação da decisão liminar, o que indefiro”, conclui Campelo.
Leia mais no site da Seção Judiciária do Pará
2 comentários:
Justiça derruba liminar que obrigava Oi a oferecer banda larga sem provedor
da Folha Online
A Justiça Federal derrubou os efeitos de uma liminar que obrigava a a operadora Telemar Norte Leste, do Grupo Oi, a oferecer o serviço de banda larga Velox sem a exigência de um provedor adicional.
A nova decisão foi tomada após recurso impetrado pela rede de provedores Rede Global Info. O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que "não há possibilidade legal" de os provedores deixarem de exigir o provedor adicional. Ele criticou também o valor da multa estipulada pela primeira instância --R$ 100 mil por dia para cada descumprimento individual da decisão.
Em outubro, o juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, havia determinado que não era necessária a utilização do provedor para acesso à internet pelo Velox, que usa o sistema ADSL (via rede telefônica). Além disso, segundo Campelo, a exigência do provedor desrespeitava o Código de Defesa do Consumidor, por ser uma venda casada de serviços.
O magistrado determinou que a Telemar Norte Leste deixasse de exigir o provedor e que não cortasse o acesso dos clientes que pararem de pagar pelo serviço. A Telemar chegou a ser multada em R$ 3 milhões pelo descumprimento da decisão.
Desencontro
A decisão do desembargador Paes é mais um episódio do imbróglio envolvendo a obrigatoriedade de utilizar provedor adicional para o acesso á internet. Em novembro, a Telefônica informou seus clientes de que todos os usuários do seu serviço de banda larga Speedy somente conseguirão a rede por meio de um provedor privado.
Segundo a empresa, o retorno da exigência de provedor para o serviço de banda larga acontece devido a uma decisão judicial que suspendeu uma medida da 3ª Vara Federal de Bauru, estabelecida em setembro do ano passado. Na ocasião, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali tornou temporariamente ilegal a exigência de provedor para os usuários de Speedy.
Na época, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) emitiu um parecer afirmando que a contratação do servidor é necessária para a conexão à internet.
Obrigadíssimo, dr. Zahlouth.
Eu nem sabia.
Vou postar hoje à tarde.
Abs.
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