sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Giovanni apóia PEC que regula titularidade de cartórios

A tabeliã Neuza Santis, titular do Cartório de Registro de Imóveis de Marabá, pediu o apoio do deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) para a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional N.° 471/2005, já aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que examinou o assunto.
A PEC prevê que, através de acordo, exige que os futuros beneficiários tenham sido designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994, data da Lei que regulamentou o texto constitucional. Além disso, cumulativamente, exige que os beneficiários devam estar respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos, contados a partir da sua promulgação.
Santis destacou que a PEC 471 não acaba com concursos públicos, nem impede que concursados aprovados assumam suas funções. Pelo contrário, ela prevê punições (§ 4º, do artigo 1º) para quem deixar de cumprir o prazo estabelecido, de seis meses, para a realização de concurso público.
Atualmente dos 22 mil cartórios existentes no Brasil, apenas 2 mil, ou seja, menos de 10% do total serão atingidos pela PEC, a maioria localizados em cidades pequenas e que não foram preenchidos por concursos, até hoje, porque apresentam baixa rentabilidade.
Um estranho fenômeno está ocorrendo em todo o Brasil em relação aos cartórios. Alguns candidatos que venceram concursos públicos para o preenchimento de vagas de titulares abertas com a exigência do concurso público, só assumem a vaga caso o cartório seja rentável. "O fenômeno tornou-se o que podemos chamar de indústria dos concursos de cartórios", disse Neuza Santis.
"O candidato passa nos exames e assume a vaga. Logo depois substabelece para um substituto de sua confiança e em seguida presta outro concurso para mais um cartório, formando assim uma rede de cartórios sob seu controle", denuncia Santis. Até o momento não há impedimento legal para que isso ocorra.
Segundo a tabeliã, há casos em que o concursado sequer assume devido a baixa rentabilidade do cartório como são os casos dos cartórios de Eldorado do Carajás e Curionópolis, onde os candidatos vencedores do certame simplesmente não quiseram assumir o cargo e o edital não permite que o 2º colocado assuma a vaga e cujo cartório permanece com a vaga de tabelião em aberto.

Fonte: Assessoria Parlamentar

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