Portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública da Polícia Civil, com data de ontem, proíbe a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebida alcoólica no horário de 2h da madrugada até as 17h, quando se encerra a votação. A medida é válida para bares, restaurantes, lanchonetes, boates e outros estabelecimentos similares, incluindo até mesmo vendedores ambulantes.
A portaria também determina que a Divisão de Polícia Administrativa da Polícia está proibida de fornecer licenças para a realização de festas, mesmo aquelas de fins lucrativos, que ultrapassem as 2h da madrugada de domingo.
A fiscalização será feita pelas Seccionais Urbanas, Superintendências Regionais, Delegacias de Polícia e Divisões especializadas, em especial as Divisões de Polícia Administrativa e a Especializada em Meio Ambiente.
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