O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) saudou toda a população paraense pela realização, no próximo domingo (12) em Belém (PA), do Círio de Nazaré 2008 - uma das maiores e mais tradicionais festividades religiosas do Brasil.
Flexa Ribeiro explicou que a comemoração homenageia a santa padroeira do Pará, Nossa Senhora de Nazaré, e é realizada desde 1793. O senador acrescentou que outros círios são realizados pelo interior do estado ao longo do ano.
A festividade, segundo o senador, alavanca o turismo do Estado e é "uma soberba demonstração de fé", levando para a capital paraense devotos de todo o estado e de vários lugares do Brasil. A procissão do Círio de Nazaré, informou, reúne cerca de 2 milhões de pessoas ao longo de seu trajeto, realizado em um único dia.
Flexa Ribeiro destacou que o Círio recebeu do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) o status de patrimônio cultural de natureza imaterial.
Fonte: Agência Senado
2 comentários:
Para seu conhecimento: está hoje na pauta de julgamento do STF (AG. REG.) Ação Penal, onde é uma das partes o sr. Jader Barbalho, além de vários outros conhecidos. A relatora é a Ministra Ellen Gracie, segue abaixo dados:
PROCESSO
AG.REG.NO INQUÉRITO Nr. 2051
ORIGEM: TO
RELATOR: MIN. ELLEN GRACIE
REDATOR PARA ACORDAO:
AGTE.(S): JADER FONTENELLE BARBALHO
ADV.(A/S): EDISON MESSIAS DE ALMEIDA
ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC.(A/S): JORGE FRANCISCO MURAD JÚNIOR
ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO
INDIC.(A/S): TEODORO HÜBNER FILHO
ADV.(A/S): EDUARDO CASILLO JARDIM
INDIC.(A/S): JOSÉ ARTUR GUEDES TOURINHO
ADV.(A/S): ALESSANDRA DE CÁSSIA FONSECA TOURINHO
INDIC.(A/S): MAURÍCIO BENEDITO BARREIRA VASCONCELOS
ADV.(A/S): ALBERTO DA SILVA CAMPOS
INDIC.(A/S): MARIA AUXILIADORA BARRA MARTINS
ADV.(A/S): MARIA DO SOCORRO MIRALHA DE PAIVA NEVES
INDIC.(A/S): ANTÔNIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES
ADV.(A/S): EDISON MESSIAS DE ALMEIDA
INDIC.(A/S): VALMOR FELIPETTO
ADV.(A/S): ANTONIO ACIR BREDA
INDIC.(A/S): AMAURI CRUZ SANTOS
ADV.(A/S): DOMINGOS CAPORRINO NETO
INDIC.(A/S): MAGALY HUBNER
ADV.(A/S): EMERSON LUIZ LAURENTI
INDIC.(A/S): ULBI ARLANT
ADV.(A/S): FAUSTO PEREIRA DE LACERDA FILHO
INDIC.(A/S): RODERJAN BUSATO
ADV.(A/S): PAULO CÉSAR HERTT GRANDE
INDIC.(A/S): ALEXANDRE RIZZOTTO FALCÃO
ADV.(A/S): EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA
INDIC.(A/S): ADALJOR DLUGONSKI LEMOS
ADV.(A/S): MARCOS GOMES SALVADOR
INDIC.(A/S): PAULO IVAN ALBERTI
ADV.(A/S): GERSON MASSIGNAN MANSANI
INDIC.(A/S): MÁRCIA PASTOR DA SILVA PINHEIRO
ADV.(A/S): ANGELO DEMETRIUS DE ALBUQUERQUE CARRASCOSA
INDIC.(A/S): ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA NETO
ADV.(A/S): ANGELO DEMETRIUS DE ALBUQUERQUE CARRASCOSA
INDIC.(A/S): RAIMUNDO ROGÉRIO DIAS MAGALHÃES
ADV.(A/S): ANGELO DEMETRIUS DE ALBUQUERQUE CARRASCOSA
INDIC.(A/S): MADSON ANTÔNIO BRANDÃO DA COSTA
ADV.(A/S): SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI
INDIC.(A/S): ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
ADV.(A/S): RITA CONCEIÇÃO LOPES DE MATOS
INDIC.(A/S): MÁRIO JORGE DE MACÊDO BRÍNGEL
ADV.(A/S): SÍLVIO DA COSTA BATISTA
INDIC.(A/S): HONORATO LUÍS LIMA COSENZA NOGUEIRA
ADV.(A/S): ANGELO DEMETRIUS DE ALBUQUERQUE CARRASCOSA
INDIC.(A/S): ADMILSON FERNANDO DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADV.(A/S): ANGELO DEMETRIUS DE ALBUQUERQUE CARRASCOSA
INDIC.(A/S): MARIA JOSÉ CORRÊA ALVES
ADV.(A/S): ANGELO DEMETRIUS DE ALBUQUERQUE CARRASCOSA
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.7 "MATÉRIA PENAL
TEMA: "INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO
SUB-TEMA: "DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO
OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 09/10/2008
TEMA DO PROCESSO
1. TEMA.
1. Trata-se de denúncia em desfavor de Jader Fontenelle Barbalho e outros vinte e quatro indiciados, imputando diversos ilícitos penais supostamente perpetrados em desfavor da extinga SUDAM.
2. O Tribunal, em sessão plenária de 16/6/2005, resolveu questão de ordem para decretar a nulidade da denúncia e seu recebimento, além de julgar prejudicado pedido de desmembramento do inquérito.
3. O Ministério Público manifestou-se, entendendo que anuladas a denúncia e seu recebimento estariam suficientemente configurados os motivos ensejadores à separação do inquérito policial. Requer o desmembramento do feito para que se extraia cópias para formação de autos de inquérito policial em que conste como investigado somente o Deputado Federal Jader Barbalho. Pede-se, também, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em razão do investigado José Artur Guedes Tourinho exercer mandado de Deputado Estadual pelo Pará, esclarecendo que aquela Corte poderá adotar, se reputar conveniente, igual medida de separação dos processos.
4. A Ministra Relatora acolheu a manifestação do Procurador-Geral da República.
5. Foi interposto agravo regimental alegando-se que “não houve qualquer alteração fática ou jurídica que justifique o desmembramento neste momento processual”. Questiona a possibilidade de desmembramento do feito em momento em que inexiste peça acusatória. Sustenta que “não há quadrilha ou bando de um só membro, bem como não se pode conceber hipótese de julgamento em separado, em que, em tese, um só dos pretensos membros da quadrilha pode ser condenado”.
Tese
AÇÃO PENAL. DESMEMBRAMENTO. NÚMERO EXCESSIVO DE ACUSADOS. NULIDADE DA DENÚNCIA E DO SEU RECEBIMENTO.
2. PGR.
Pelo desprovimento do agravo.
3. INFORMAÇÕES.
Processo apresentado em mesa em 29/8/2008.
Grato, Anônimo.
Vamos acompanhar.
Abs.
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