sexta-feira, 2 de maio de 2008

Prefeitura tem seis meses para restaurar o Palacete Pinho

A Prefeitura Municipal de Belém tem o prazo de seis meses para concluir as obras de restauração do Palacete Pinho, na Cidade Velha, sob pena do pagamento de multa estipulada em R$ 1 milhão, a ser paga separadamente pelo Município de Belém e pelo prefeito Duciomar Costa, independentemente da apuração de responsabilidade criminal.

A decisão, concedida em caráter liminar pelo juiz federal substituto da 5ª Vara, Antonio Carlos Almeida Campelo, deverá ser cumprida pela Prefeitura de Belém a partir do momento em que for intimada.

Situado na Avenida Doutor Assim nº 500, o Palacete Pinho é um dos mais preciosos exemplares do patrimônio cultural de Belém. O imóvel foi uma das referências culturais na época áurea de Belém, sobretudo no final do século XIX e início do século XX.

Na ação civil pública que ajuizou, o Ministério Público Federal (MPF) relata que o Palacete Pinho foi tombado pela União em 1986. Posteriormente, o imóvel foi objeto de transação comercial com aquisição por grupo empresarial local. A partir daí, houve litígio entre a União e a empresa sobre as providências a adotar com vistas à restauração urgente do bem.

Litígio - O MPF informou que a Prefeitura, em dezembro de 1992, desapropriou o palacete. Mas, por causa do litígio com a empresa, antiga proprietária, houve a deterioração do bem. Isso levou a Fumbel a protocolar projeto arquitetônico para restaurar o imóvel, sagrando-se vencedora a empresa Estacon Engenharia e Comércio S/A.

Sustentou o Ministério Público que os recursos então destinados às obras de restauração teriam tido como principais patrocinadoras a Vale e a Eletrobras. Mas relatório juntado aos autos comprova a paralisação das obras, o que, para o MPF, "vai de encontro ao panorama cultural traçado pelo ordenamento jurídico constitucional vigente."

O juiz federal ressalta que a obra de restauração é medida que se faz necessária "como forma de preservar bem de valor patrimonial, histórico e cultural". Destaca ainda que, conforme dispositivo da Constituição Federal,é de competência comum a preservação de obras tidas como patrimônio histórico e cultural, "cabendo ao Município, no caso em espécie, a adoção de ação afirmativa em relação ao Palacete Pinho, já que desapropriou o referido imóvel anteriormente tombado pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), contraindo a obrigação de preservá-lo de forma adequada, além de já ter firmado convênio para execução das obras de conservação."

A Prefeitura de Belém, continua o magistrado, instaurou regularmente procedimento licitatório, "de onde se conclui ter alocado verba para tal finalidade, firmou contrato de empreitada, assinou termo aditivo do referido contrato e iniciou as obras, não havendo porque, no presente momento, pretender o Município de Belém escusar-se de dar continuidade às obras de restauração do imóvel em questão com a correspondente liberação da quantia restante prevista no contratualmente."

 

Fonte: Seção Judiciária do Pará

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