Aleksandar Mandic acaba de dar uma entrevista na CBN, discordando sobre a aplicação de punições a candidatos que fizeram proselitismo eleitoral pela internet – blogs, sites, e-mails etc. – antes de 6 de julho, prazo fixado pela Justiça Eleitoral para darem início à propaganda.
Mandic, um dos precursores da internet no Brasil - tem até um livro lançado em 2006, Mandicas – alega que proibir o uso da internet num blog não deveria ser proibido, porque só acessaria a página apenas quem quisesse.
Esse é um argumento sempre utilizado pelos candidatos. Mas há divergências. Porque se fosse assim como argumenta Mandic - que a recepção da propaganda eleitoral é sempre um ato voluntário do receptor -, então não se deveria impor quaisquer limites à propaganda veiculada em inserções na TV ou numa emissora de rádio.
Isso porque ninguém é obrigado a assistir à propaganda eleitoral numa emissora de televisão ou rádio. Se o telespectador não quer ver ou ouvinte não quer ouvir, eles simplesmente trocam de canal ou procuram outra rádio. Da mesma forma, se um leitor de jornal abre um página e depara com anúncio de página inteira de determinado candidato, ele passa logo adiante se não quiser ler a mensagem.
É preciso, sim, impor limites à propaganda eleitoral. Até mesmo para que – e isso é ponto fundamental – o poder econômico não interfira de tal forma que desequilibre as disputa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário