Em O ESTADO DE S.PAULO:
A Polícia Federal prendeu ontem 51 pessoas, entre elas 16 prefeitos, um juiz federal, 9 advogados, além de servidores federais e municipais, todos suspeitos de envolvimento com um esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O rombo nos cofres públicos é estimado em mais de R$ 200 milhões nos últimos três anos. A Operação Pasárgada foi deflagrada em Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal.
Cerca de 500 homens participaram da ação, concentrada em Minas. Foram expedidos 53 mandados de prisão e até o início da noite só 2 não haviam sido cumpridos. De posse de cerca de 100 mandados judiciais, os policiais apreenderam documentos, veículos - alguns de luxo e duas motocicletas -, cerca de R$ 1,3 milhão em espécie, US$ 20 mil e dois aviões. As diligências foram autorizadas pelo juiz-corregedor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, Jirair Aram Meguerian.
As investigações, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), foram iniciadas há oito meses. Segundo o coordenador da operação, delegado Mário Alexandre Veloso Aguiar, prefeituras que firmaram acordo com o INSS para quitar o débito previdenciário eram procuradas por um lobista - dono de escritório de advocacia - que “vendia um pacote pronto”, com a “decisão judicial já ganha”. O “pacote” tinha por objetivo a liberação dos 6% da parcela mensal do FPM que era retida pelo instituto, como garantia do pagamento da dívida.
O FPM é uma transferência constitucional, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição é feita com base no número de habitantes dos municípios, mas é necessário apresentar certidão negativa de débito com o INSS.
Conforme descrição dos delegados, o escritório era contratado pela prefeitura sem licitação e, então, “advogados testa-de-ferro” assinavam as petições, solicitando liminares para o desbloqueio. “As distribuições dessas ações eram concentradas em duas varas da Justiça Federal em Belo Horizonte. A distribuição era viciada, não obedecia aos preceitos do Código de Processo”, disse Aguiar. Os juízes, segundo ele, concediam liminares proibindo o bloqueio da parcela do FPM.
Um juiz federal, além de quatro servidores da Justiça Federal, foram presos em Belo Horizonte. Uma juíza também foi investigada, mas o pedido de prisão temporária não foi acatado. “Há prova cabal nos autos de que os juízes recebiam vantagens indevidas para conceder essas sentenças”, disse Aguiar. Segundo ele, parte do pagamento ao escritório retornava para os prefeitos em forma de propina, que era paga também para outros integrantes da quadrilha. “As provas são substanciosas”, destacou Aguiar.
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