terça-feira, 15 de abril de 2008

O fim da advocacia


2007 foi ano pródigo em futurologia para a advocacia. O professor inglês Richard Susskind, em obra inacabada sob o título The End of Lawyers? (“O Fim dos Advogados?”), inaugura curioso debate segundo o qual a advocacia pode acabar em 100 anos. Duas causas, a princípio, concorreriam para extingui-la: a mercantilização da profissão e a expansão da tecnologia da informação. Para ele, o desenvolvimento da advocacia através de cartel e a atual timidez do advogado em se declarar como tal constituíram indícios prejudiciais ao futuro da profissão. Cogita ainda que as instituições de ensino de Direito não estariam atualmente tão preocupadas com as futuras gerações dos chamados operadores de direito.
O autor, como ocorre em qualquer tese polêmica, deve receber todo dia seu quinhão de críticos ou adeptos em relação a uma ou outra argumentação pontual.
Por isso, penso que a polêmica é válida, porém creio mais na transformação da advocacia que na sua extinção. Pois um olhar na história da advocacia desde o Direito Romano, antes e depois de Cristo, até as conquistas do Estado Democrático de Direito de nossos dias, permite bem perceber quão vital é a atividade do advogado para assegurar direitos.
O jurista brasileiro Arnaldo Wald, por exemplo, defende que os advogados sempre serão necessários tanto no plano do mundo globalizado quanto no nível das necessidades locais das pessoas. Apesar disso, ele concorda que hoje há uma concorrência desleal a merecer maior reflexão.
Já o professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins vai mais longe, ao asseverar, que os advogados só acabarão se a civilização ocidental for extinta.
Um dos mais expressivos constitucionalistas europeus, José Joaquim Gomes Canotilho, alega que não será fácil uma Justiça sem a presença do advogado. Mas reconhece que a advocacia passa por transformações, a exemplo do que aconteceu na União Européia, que passou a considerar a profissão de advogado como simples prestação de serviço, não mais como profissão liberal. Ele avalia que há uma tendência para tornar desnecessário o advogado em causas pequenas e aumentar o número de tribunais de conciliação e as câmaras de arbitragem. Outro jurista português, Diogo Leite de Campos, um dos autores do livro 'A Evolução do Direito no Século XXI', julga que o cargo de juizes de Direito também corre o risco de ser extinto, com a presença mais crescente das câmaras de arbitragem.
Para o ministro Gilmar Ferreira Mendes, do STF, é difícil eliminar a profissão de advogado, dado que o Direito é possuidor de uma dimensão técnica muito forte. Somando todo o exposto, registra-se expressiva tendência de internacionalização da profissão. Esse fato, naturalmente, exigirá maior preparo do advogado. Talvez por essa e outras razões, advogados estejam ingressando em massa em cursos de Pós-graduação em Direito, Comércio Exterior e se reciclando em idioma estrangeiro.
A advocacia - enquanto atividade postulatória, exercida de forma profissional, a pedido do interessado ou do magistrado nos casos previstos em lei - transpõe a própria e singela definição, havendo uma história de luta e reconhecimento, conforme leciona o professor Hélcio Maciel França Madeira, em festejada obra de sua autoria sob o título “História da advocacia: origens da profissão de advogado no direito romano”, lançada pela Editora Revista dos Tribunais. Merece ser lida.

Stael Sena Lima é pós-graduado em Direito

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