quinta-feira, 6 de março de 2008

Candidatos ao desembargo

STAEL SENA LIMA

O vindouro dia 7 de março terá seu lugar marcado na história da OAB-Pará como aquele em que os advogados terão a oportunidade de escolher até seis advogados, candidatos à vaga de desembargador, mediante votação direta, a ser ocupada no Tribunal de Justiça do Estado, em virtude de uma vaga aberta para a classe ano passado.
Os onze candidatos - Paulo Sérgio Weyl Albuquerque Costa, Edilson Baptista de Oliveira Dantas, Leonan Gondin da Cruz Júnior, Jorge Lopes de Farias, José Aluísio Cavalcante Campos, José Rubens Leão, Paulo de Tarso Dias Klautau Filho, Haroldo Guilherme Pinheiro da Silva, Ana Maria Rodrigues Barata, Francisco Brasil Monteiro e Jean Carlos Dias - foram selecionados pelo Conselho Seccional da OAB, em argüição pública, transmitida on-line, pela primeira vez.
Pelo trâmite normal, os seis advogados que lograrem ser os mais votados integrarão a chamada lista sêxtupla. Esta, por sua vez, será submetida ao rigoroso crivo do pleno do TJE, quando serão escolhidos três da mesma. Por fim, o governo do Estado escolherá um da lista tríplice do Egrégio Tribunal.
Recentemente, o jornal O LIBERAL propôs a cada um dos onze candidatos concorrentes a seguinte indagação: Por que mereço ser desembargador? As respostas foram publicadas no domingo passado. Portanto, embalado pelo desejo de contribuir, embrenhei-me a analisá-las. Disso decorreu a seguinte síntese expressa nas referidas manifestações.
Foram enfatizados os seguintes valores: compromisso com a efetividade do princípio da razoável duração do processo; indispensabilidade dos advogados e magistrados à administração da Justiça; aperfeiçoamento profissional; respeito aos direitos humanos; efetividade dos direitos fundamentais e sensibilidade ao exercício da advocacia, além da repisada conduta ética.
Não há como fugir da constatação de que o compromisso com a efetividade do princípio da razoável duração do processo - somado ao aperfeiçoamento profissional e advocacia militante - tocou fundo na mente e coração do eleitorado.
Considero que a atividade jurisdicional está no centro dos debates, no contexto do qual gestão, eficiência e qualidade se apresentam como desafios permanentes, tendo em vista assegurar a plena aplicação do Direito. E todos sabem que, para garantir paulatinamente a materialização desses valores estratégicos, são essenciais honestidade de propósitos e bom-senso. Por isso, avalio que o exercício da advocacia e a atividade jurisdicional constituem importante trincheira a fazer com que o Estado Democrático de Direito seja cada vez mais pleno.
Acredito que haja um circulo virtuoso em curso, razão pela qual cabe ao futuro desembargador, derivado do quinto, ter responsabilidade para tornar-se cada vez mais uma boa referência com prestação jurisdicional eficiente. Porque o Judiciário presta um serviço à sociedade e esta espera desse serviço o melhor possível: espera celeridade, qualidade e ética. Por conseguinte, acredito que a maior prova de respeito e compromisso com o advogado militante e com a sociedade por parte do futuro desembargador será buscar incessantemente esses valores.
Nesse contexto, a sociedade anseia que o Poder Judiciário aprimore a capacidade de incorporar esses valores de modo perene, de sorte a potencializar resultados positivos para o exercício profissional da advocacia, para os jurisdicionados e para a própria imagem do Judiciário. Os advogados e advogadas almejam ser tratados com respeito e isonomia também pelo futuro desembargador.

Stael Sena Lima é advogado pós-graduado em Direito

staelsena@uol.com.br

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