sexta-feira, 11 de abril de 2008

MPF denuncia contrabandista de partes de animais

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará denunciou à Justiça uma comerciante que exportava partes de animais silvestres sob a fachada de venda de artesanato indígena. A acusada, Lilaz de Souza Loureiro, foi processada por contrabando, receptação de produto de crime e formação de quadrilha e pode ser condenada de três até 15 anos de reclusão.
A comerciante foi pega pela operação Pindorama da Polícia Federal (PF), em maio de 2004. Na sua residência, em Belém, foram encontrados pedaços de animais caçados ilegalmente, que eram registrados como artesanato para que pudessem ser vendidos no exterior.
Pela legislação, a exportação de artesanato indígena ou similar confeccionado com partes de animais da fauna silvestre brasileira só pode ser feita para intercâmbio científico e cultural, entre instituições oficiais ou oficializadas, e com autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Na época da operação Pindorama, a acusada fazia parte de uma quadrilha chefiada pelo norte-americano Milan Hrabovski. Por meio das suas empresas Rain Forest Crafts e Tribal Arts, sediadas na Flórida, Estados Unidos, ele encomendava artefatos indígenas produzidos com plumas, garras, presas e ossos de animais silvestres brasileiros. Seus colaboradores no Brasil atuavam principalmente nos estados do Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia e no Distrito Federal.
A partir de investigações da PF e da gência do governo dos EUA encarregada de proteção à fauna silvestre (o U.S. Fish and Wildlife Service, subordinado ao Departamento do Interior dos EUA), o procurador da República Fernando José Aguiar de Oliveira registra na denúncia que da quadrilha também participavam servidores da Funai, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pessoas ligadas às lojas Artíndia, do departamento de artesanato da Funai.
Contra esses outros envolvidos, as denúncias terão que ser feitas na Justiça Federal do estado de origem de cada um deles, conforme determinação da subseção judiciária de Ji-Paraná, em Rondônia.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF

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