sábado, 5 de abril de 2008

Justiça torna sem efeito a posse de conselheiro do TCE

O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara de Fazenda da Capital, anulou nesta sexta-feira (4) a posse, ocorrida ontem, do auditor Antônio Erlindo Braga na vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O magistrado determinou que a posse está suspensa até decisão em contrário, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
O juiz decidiu pela suspensão após tomar conhecimento do procedimento do Tribunal de Contas do Estado, que antecipou a posse do auditor. De acordo com a decisão do magistrado, “é notória a atitude do presidente do TCE, que ontem mesmo se antecipou e empossou o novo Conselheiro com o claro intuito de escapar aos efeitos da liminar concedida, tendo em vista que a posse estava marcada para esta data”.
A liminar a que o magistrado se refere é a que ele concedeu ontem, suspendendo os efeitos da indicação do auditor para o preenchimento de vaga ao cargo de conselheiro do TCE, atendendo a uma ação popular movida por Fernando Vilhena contra a governadora do Estado, o presidente da Assembléia Legislativa do Estado e o auditor Erlindo Braga.
O auditor, sustenta a ação, não preencheria os requisitos legais para ser indicado conselheiro do TCE. Além disso, a indicação à vaga teria desobedecido aos trâmites legais.

Com informações do Portal ORM

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