A presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) mandou distribuiu a todos os desembargadores – todos, sem nenhuma exceção -, com cerca de 20 dias de antecedência do julgamento no Pleno, o relatório completo da sindicância instaurada pela Corregedoria do Interior que apurou as responsabilidades da juíza Clarice Maria de Andrade no caso que envolveu a prisão de menor L., que passou 20 dias encarcerada com homens numa cela da Delegacia de Abaetetuba.
E mais: os desembargadores também tiveram acesso antecipadamente - e não apenas no momento da sessão - à integra da defesa da magistrada. Tinham portanto diante de si, em seus gabinetes de trabalho, tanto o inteiro teor da acusação como a íntegrada da peça contestatória da juíza, que assim não poderia alegar – como não alegou – cerceamento de defesa em todo o curso dos procedimentos internos no Tribunal.
Conclui-se de tudo isso, portanto, que os magistrados estavam perfeitamente instruídos antes mesmo de começar a reunião do Pleno, que no dia 2 de abril passado rejeitou a abertura de procedimento disciplinar administrativo (PAD) contra a juíza.
E conclui-se mais: que os desembargadores, todos eles, votaram conscientemente, sejam os 15 que acharam não haver elementos suficientes para abrir o PAD, sejam os sete - entre os quais a presidente do Tribunal - que entenderam o contrário, ou seja, que a magistrada cometeu falhas que ensejavam a abertura do procedimento.
Ninguém, neste caso, pode alegar que votou no escuro. Até porque é notório que no rebrilhante edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado há abundância de luzes.
Que servem justamente para que ninguém vote no escuro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário