quinta-feira, 24 de abril de 2008

Câmara flexibiliza veto a bebidas em estrada

Na FOLHA DE S.PAULO:

O governo cedeu e a Câmara aprovou ontem a medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas apenas nas rodovias federais que passam por áreas rurais. Pelo texto aprovado ontem, está liberado o comércio da bebida nos trechos de estradas federais dentro de cidades. A proposta segue para votação no plenário.
A MP foi enviada pelo governo em janeiro e o ministro da Justiça, Tarso Genro, defendia a proibição da venda em todas as rodovias federais. Com a pressão do lobby das indústrias de cerveja, do comércio, da oposição e até de parlamentares da base, o governo cedeu.
O acordo foi fechado em um almoço ontem de líderes da base aliada com o ministro José Múcio Monteiro (Relações Institucionais). O relator da medida, Hugo Leal (PSC-RJ), acatou a decisão e alterou o seu texto.
Bares, restaurantes e postos que não respeitarem a norma terão que pagar multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, dentro do prazo de um ano, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo também de até um ano.
Para a proibição foram consideradas alcoólicas as bebidas que contenham concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5º GL), como cervejas, por exemplo. Cabe aos municípios delimitar sua área urbana e rural.
Pela medida, o motorista pego com qualquer teor de álcool no sangue perde o direito de dirigir por um ano e responde a infração gravíssima. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores que tiverem concentração acima de 0,6 grama- o que corresponde a cerca de uma lata de cerveja- de álcool por litro de sangue.
Já quem se envolver em crime com a concentração igual ou acima de 0,6 grama de álcool por litro de sangue poderá ser preso em flagrante, sem a possibilidade do pagamento de fiança, mesmo com a prestação de socorro a vitima.
Os crimes de trânsito passam a ser julgados como crime comum, não mais em juizados especiais. As regras valem também para motoristas sob o efeito de qualquer tipo de substância psicoativa, como remédios de tarja preta.
Outra mudança é que motoristas que participarem de racha, ultrapassarem em lugar proibido ou atropelarem no acostamento, mesmo sem efeito de álcool, também estão sujeitos a prisão, sem a possibilidade do pagamento de fiança.
No encontro com o ministro Múcio, ficou acertado também que o relator da matéria retirasse uma emenda que proibia a propaganda de cervejas, vinhos e os chamados "ices" entre 6h e 21h. O acordo é que a proposta seja analisada em um projeto de lei, que trata sobre o mesmo assunto e tramita com regime de urgência na Câmara.

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