sábado, 23 de fevereiro de 2008

“Imprensa e democracia andam juntas”

EM O ESTADO DE S.PAULO:

Responsável pela liminar que derrubou 22 pontos da Lei de Imprensa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto admite a possibilidade de propor, no julgamento final, a suspensão integral da lei. Caso avalie que todos os pontos afrontam a Constituição de 1988, proporá sua derrubada. “Se eu chegar à conclusão que nenhum dispositivo escapa, sem dúvida proporei isso”, afirmou ao Estado.
Britto deu a liminar anteontem a uma ação do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que pediu a suspensão de artigos da lei, que é de 1967, época da ditadura. Com ela, ficam suspensos todos os processos judiciais em andamento que invocam a lei e decisões que se baseiam nos artigos derrubados.
O plenário do STF terá agora de julgar o mérito da ação de Miro. A data ainda não foi marcada, mas é nesse julgamento que os ministros podem decidir acabar com a validade da Lei de Imprensa.

Com sua decisão, a Lei de Imprensa está adequada à democracia?
Não, não está. É uma lei que nasceu de uma ordem constitucional que se contrapõe à ordem constitucional de hoje, da era 1988. Por isso muitos de seus dispositivos entram em rota mortal de colisão com a atual Constituição.

Por quê?
A lei cuida da imprensa e tem por objeto de regulação a imprensa, mas a partir de uma ordem constitucional que não tinha a imprensa na mais alta conta. E agora a ordem constitucional tem a imprensa na mais alta conta. Então é natural que a lei esteja em descompasso com a Constituição. A Constituição fez da imprensa a irmã siamesa da democracia. Elas caminham juntas. Uma se alimenta da outra, uma é servente da outra. É uma relação de mútuo proveito.

Não demorou muito para alguém contestar essa lei?
Pois é. São as coisas da vida. A lei prorroga a vida indevidamente de uma Constituição vencida. Em termos de imprensa, essa lei, em boa parte, não totalmente, prolonga a vida de uma ordem constitucional superada. O que foi que fiz? Entendi que, mesmo sendo uma lei de 1967, ainda assim urgia suspender certas decisões judiciais proferidas com base em alguns dispositivos dela, porque não se pode perder nenhuma oportunidade de sair em defesa de uma instituição que é a imprensa, que a atual ordem constitucional tanto preza. Então entendi que havia perigo na demora da prestação jurisdicional. Se eu não decidisse imediatamente, poderia permitir que por mais alguns dias ou por mais alguns meses essa lei continuasse sendo aplicada.

Inclusive nessas várias ações judiciais da Igreja Universal contra meios de comunicação?
Pois é isso. Havia periculum in mora (perigo da demora) sim. Por esse perigo na demora da prestação jurisdicional é que eu resolvi afastar (os artigos da lei). Agora é uma decisão que o plenário é que vai dar a última palavra. A minha decisão foi apenas um pronto-socorro jurídico à liberdade de comunicação e de informação.

Mas por que o sr. não optou por suspender toda a lei?
Havia pedidos alternativos. Eu acolhi um deles, porque foi uma decisão singular. Eu resolvi suspender os processos e decisões que, a meu sentir, mais imediatamente cerceavam a liberdade de imprensa e a livre atuação profissional do jornalista. Outros aspectos mais abrangentes deixo que o STF aprecie no devido tempo.

É possível que toda a lei caia?
Ah, sim. Aí terei de fazer análise mais acurada, mais detida. E se chegar à conclusão que nenhum dispositivo escapa, sem dúvida proporei isso. Mas ainda não fiz essa análise, não dissequei toda a Lei de Imprensa.

Mais aqui.

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