quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Prorrogada a permanência dos temporários

Em meio à Semana Nacional da Conciliação, a juíza Ida Selene Sirotheau Correa Braga, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belém, homologou nesta quinta-feira, 6, um novo acordo entre o governo do Estado do Pará e o Ministério Público do Trabalho que prorroga o prazo para a permanência dos servidores temporários do Estado até julho de 2008.

Esta foi a terceira vez que as partes renovaram o prazo para saída dos servidores temporários. Agora, foi apresentado um cronograma para realização de concursos públicos, com o exato preenchimento de vagas nas diversas secretarias incluindo a apresentação dos respectivos editais e prazo para publicações dos demais, para efetivação das contratações na forma prevista pela Constituição Federal, ou seja, servidores concursados.

Segundo o despacho da juíza, o acordo foi ainda homologado porque “existe um claro interesse do Estado em cumprir o acordo estabelecido e, principalmente, pela regularização na contratação de servidores, considerando os princípios da legalidade e moralidade do serviço público, e tendo em vista que o cronograma apresentado viabiliza a continuidade da máquina administrativa e de todos os serviços públicos sem prejuízos aos cidadãos”.

A questão judicial envolvendo os servidores temporários no Estado do Pará iniciou em maio de 2005, quando o Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública de número 187.2005.013.08.00 contra o Estado para regularização do quadro funcional. Em outros dois momentos, os prazos para regularização da situação foram alterados. Segundo o acordo em vigor até a manhã desta quinta-feira, os trabalhadores temporários deveriam sair até 31 de dezembro de 2007.

Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Assessoria de Comunicação


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Um comentário:

Anônimo disse...

O serviço público não pode ser prejudicado por problemas políticos e administrativos. Assim, louvável este acordo, pois viabiliza a continuidade dos serviços públicos prestados pelo Estado.