terça-feira, 30 de agosto de 2011

Ex-assessora da OAB é indiciada por falsificar assinatura

A advogada Cynthia Rocha Portilho, ex-assessora jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, foi indiciada no inquérito instaurado pela Polícia Federal que apura a falsificação da assinatura do vice-presidente da entidade, Evaldo Pinto, numa procuração referente à venda de um terreno da entidade, em Altamira, para o advogado Robério D’Oliveira.
Ela foi indiciada pela prática do crime de falsidade ideológica. Tipificado no artigo 299 do Código Penal, o ilícito está descrito assim: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, e multa.
A informação de que a chefe do Jurídico da OAB foi a autora da falsificação consta de nota pública que a própria OAB divulgou no início do mês de julho passado, logo que veio à tona o angu da venda do terreno. Cynthia, segundo a mesma nota, informou que a falsificação teria sido feita com a autorização do vice Evaldo, que sempre negou de forma contundente negou a acusação. No início deste mês, a presidência da OAB exonerou Cynthia, sem justa causa.
Mas o inquérito ainda não terminou. A delegada Lorena Costa, que o preside, pediu mais 120 dias para apresentar seu relatório. Na PF, ninguém fala sobre detalhe das investigações, que correm sob sigilo. Mas o pedido de um prazo assim tão longo pode indicar duas coisas. A primeira: mais gente pode ser indiciada. A segunda: é possível que procedimentos mais complexos, e que por isso demandam mais tempo, estejam sendo adotados pela polícia para esclarecer completamente o ilícito da falsificação e outros que eventualmente surjam no curso da apuração.

14 comentários:

Anônimo disse...

E a falsidade ideológica do registro do título de propriedade da Subseção de Altamira registrado como se fosse da Seção da OAB? VAI PASSAR EM BRANCAS NUVENS????

Anônimo disse...

Será que esta pobre Senhora não vai abrir o bico e contar toda a verdade?

Anônimo disse...

Esse tempo é necessário para se efetuar o cruzamento de informações, inclusive com a quebra de alguns sigilos.

Anônimo disse...

E como já esperado por todos, como sempre, o galho quebrando do lado mais fraco. É igual prontuário e receituário assinado por residente ou estagiário com o carimbo e autorização do médico no SUS...a autorização existiu...

Anônimo disse...

No fim tá tudo resolvido! A Cinthia é a culpada de tudo!

Anônimo disse...

Subseção da OAB não tem personalidade jurídica própria. Basta ler o Estatuto da Advocacia e OAB. Quem tem personalidade jurídica é a OAB Nacional e as Seccionais. As subseções não. Elas funcionam como uma espécie de "departamento" da Seccionla. Parafraseando um outro anônimo em outro post: Leiam, leiam... Estudem, estudem...

Anônimo disse...

O saldo da lambança só está começando a aparecer: faltam os demais indiciamentos, falta a intervenção, faltam os processos disciplinares e falta, finalmente, um enorme pedido de desculpas aos advogados paraenses e as suas famílias... Por enquanto, somos vergonha no Estado, daqui a pouco seremos vergonha nacional.

Anônimo disse...

ELEIÇÃO DIRETA JÁ NA PRÓXIMA ELEIÇÃO
Eu quero é eleição direta para os integrantes da diretoria do Conselho Federal. Esse negócio de manter eleição indireta depõe contra o Estado Democrático de Direito e distancia a advocacia de base da ilustre cúpula sempre CAINDO DE PARAQUEDAS, desconhecida e de costas para a advocacia.

Anônimo disse...

Então estuda tu, Anônimo das 18:33h. Se a Subsecão não tem personalidade jurídica, o título expedido pela Prefeitura em seu nome é NULO. Então registrá-lo foi pior ainda. Tem CRIME aí, sim, meu caro! Volta pra faculdade e pergunta pro teu professor de Direito Penal.

Anônimo disse...

Menos, das 18:33... ninguém tem dúvida de que a subseção não tem personalidade jurídica (nem própria, nem imprópria!). O "causo" é que o título estava em nome da subseção porque é velhinho, é de 90, quando a subseção ainda tinha personalidade jurídica. Nesse caso, meu caro anônimo, haveria de ser providenciada a retificatória. Mas aí, né, o pessoal da subseção teria descoberto o golpe!!! Simples assim!

Anônimo disse...

A pergunta é: a quem interessa o crime de falsidade ideológica? Ao "comprador"? Ao "vendedor"? Ou a ambos que se confundem num só? no art. Tá lá, no art. 299: "com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A quem interessa? Essa a pergunta que não quer calar.

Anônimo disse...

a falsidade ideologica não foi só no título e na procuração; tem mais coisas sendo descobertas pela PF.

Anônimo disse...

Ei,tu aí Anônimo das 22:46, presta atenção: o bem juridicamente protegido pela tipificação do crime de falsidade ideológica (art. 299 do CPB) é a FÉ PÚBLICA. Então, não se trata, como queres fazer crer, de um simples negociozinho simulado entre conselheiros. Trata-se de um GRAVE crime contra a FÉ PÚBLICA, e portanto, interessa a toda à sociedade. E tem agravante quando praticado por funcionário ou agente público.

Anônimo disse...

Anônimo das 20:42, eu entendi o anônimo das 22:46. Acho que ele tá falando do mandante, que é a quem interessa a falsificação, que por si só é mesmo gravíssima, por isso o mandante seria o próprio beneficiário da falsificação e não outro qualquer. Acho que a pergunta é por isso. A quem interessa? A quem queria se beneficiar com a venda fraudulenta, não será isso?