terça-feira, 30 de agosto de 2011

Conselho Seccional não se pronunciará sobre defesas

Alguns de nossos Anônimos estão defendendo tese das mais inovadoras. Garantem, e pretendem provar por A + B, que o o Conselho Seccional da OAB do Pará terá que se pronunciar sobre a defesa que vierem a ser apresentadas pelos cinco diretores da entidade, no processo que examina a possibilidade de se decretar a intervenção na entidade.
Anônimos, o Conselho Seccional nada tem a ver com isso.
Os notificados são os cinco diretores da Ordem: o presidente, Jarbas Vasconcelos; o vice, Evaldo Pinto; o secretário-geral, Alberto Campos; o secretário-geral adjunto, Jorge Medeiros; e o tesoureiro Albano Martins.
Eles apresentarão suas defesas, de acordo com a individualização de suas responsabilidades constantes do relatório da comissão de sindicância federal, e as remeterão ao exame da diretoria nacional da entidade, em Brasília, que, se for o caso, passará a bola para o Conselho Federal dar a palavra final sobre se haverá ou não intervenção.
O Conselho Seccional não tem nada a ver com isso, Anônimos.
Absolutamente nada.
Uma leitura mais, digamos, larga do artigo 81 do Regulamento Geral da Ordem chegou a ensejar algumas expectativas de que a defesa deveria ser apresentada por todos os conselheiros seccionais.
Isso porque o caput (cabeça) do mencionado dispositivo diz assim:

Art. 81. Constatando grave violação do Estatuto ou deste Regulamento Geral, a Diretoria do Conselho Federal notifica o Conselho Seccional para apresentar defesa e, havendo necessidade, designa representantes para promover verificação ou sindicância, submetendo o relatório ao Conselho Pleno.

Mas a notificação, como se sabe, não veio para os conselheiros, e sim para os cinco diretores, que não precisarão, repita-se, submeter suas defesas ao Conselho Seccional, e sim à diretoria nacional da Ordem.

17 comentários:

Anônimo disse...

Antes de falar besteira, os advogados e conselheiros anônimos que se manifestam aqui, deveriam conhecer a lei que rege a profissão deles. Conselho Seccional = OAB do Estado. E quem representa legalmente o CS é sua diretoria e não o Pleno (que é instância de decisão e não órgão). Leiam, leiam, estudem, estudem....
Art. 45. São órgãos da OAB:
I – o Conselho Federal;
II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções;
IV – as Caixas de Assistência dos Advogados.

Anônimo disse...

Mesmo assim, os conselheiros podem e devem se manifestar sobre a linha de defesa da seccional. A estratégia vazada por amigos de Jarbas é anular tudo, então todo cuidado é pouco...

Anônimo disse...

A defesa não precisa ser assinada de um por um, mas o conselho deve se manifestar sim.

Anônimo disse...

Qualquer conselheiro pode pedir a realização de sessãoe extraordinária para discutir o tema (defesa da seccional). E Jarbas não pode se negar a fazer. Ou ele quer dar só a versão dele na defesa???

Anônimo disse...

A defesa do Conselho é a coisa mais importante este ano na OAB! Então naturalmente os conselheiros devem ser ouvidos sobre os temas que entraram na defesa. O Presidente apenas representa o conselho, mas não decide sozinho sobre ações e defesas.

Anônimo disse...

Que virulência...sem necessidade!

Anônimo disse...

Estratégia de advogado: deixar brechas para depois pedir anulação! Mas se o Jarbas falhar na defesa, azar dele e azar do conselho dele! O CF não é obrigado a dar mais prazos para aperfeiçoar defesas. Eles que se virem nos 15 dias. O Presidente do Conselho local tá intimado e vai falar em nome do conselho. Se eles querem briga interna, que briguem lá dentro!

Anônimo disse...

fonte segura: essa diretoria vai fazer tudo para anular o processo de intervenção (mil preliminares ridículas). cuidado com a intervenção provisória hein, não abusem da boa vontade do CFOAB de dar chance de todos falarem.

Anônimo disse...

Sinceramente, apreciando, sistematicamente o conjunto de normas que norteiam a OAB, em geral, e a Seccional, em particular, não vejo tratar-se de defesa, mas tão somente de uma manifestação face ao caso. De modo que se o caso passasse pelo crivo do Poder Judiciário, tudo já estaria juridicamente resolvido.De modo que só alguma intenção de caráter estritamente político-não ético e não legal- é que parece estar alimentando esse embrólio.
Precisamos respeitar a autonomia Seccional.

Anônimo disse...

Um grupo de conselheiros vai pedir a sessão extraordinária do conselho. Podem apostar. Eles não são bobos e já sabem da estratégia do Jarbas.

Anônimo disse...

ai...ai... eu nunca vi o pleno de nenhum órgão colegiado ter que aprovar nem texto de defesa nem texto de inicial! Sem virulência!

Anônimo disse...

sessão extraordinária já!!!!

Anônimo disse...

Concordo com o anonimo das 13:26. Assim como o conselho pode opinar sobre ações (adins e outras) pode também opinar sobre defesas. Ou os conselheiros vão querer que tudo saia como Jarbas quer.

Anônimo disse...

O Jarbas quer apresentar a defesa do conselho sozinho, mas isso não cola não; os conselheiros vão querer saber o que consta na defesa, até porque vários deles concordam com a intervenção parcial na diretoria.

Anônimo disse...

Essa sessão extra do conselho tem que ser feita, ou pelo menos um referendo posterior. Se Jarbas não fizer, estará caracterizada mais uma omissão.

Anônimo disse...

Art. 55 c/c art. 59 do Estatuto da OAB: A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, e o Presidente exerce a representação nacional, competindo-lhe representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Se a linha de defesa do Jarbas é tentar anular o procedimento de intervenção, porque a defesa não foi submetida ao Pleno da Seccional, vai virar um circo no dia do julgamento de tanta risada que os conselheiros federais vão dar.

Anônimo disse...

A virulência é do anônimo! Ou melhor: a ingenuidade! Creiam: a estratégia, ainda que boba, pode impressionar um Juiz menos avisado e paralisar a intervenção! É isso!