O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, atendendo a recurso do Ministério Público Federal (MPF), ordenou que a Norte Energia S.A promova a adequação das casas destinadas ao reassentamento coletivo urbano dos atingidos pela usina de Belo Monte na cidade de Altamira. Estão sendo removidos todos os que moram em áreas de Altamira abaixo da chamada cota 100 (100 metros acima do nível do mar), um número que pode ser de 16 mil a mais de 25 mil pessoas.
Ao apresentar o programa de reassentamento em 2012 a empresa prometeu três opções de casa, com tamanhos variados de acordo com a família. Em 2013 informou sem discussão prévia com os atingidos que só haverá um tamanho de casa, de 63 metros quadrados. Em outubro do ano passado, após um laudo técnico, o MPF entrou com uma ação na Justiça Federal em Altamira pedindo que a Norte Energia cumprisse o prometido, mas a Justiça não concedeu liminar. O MPF recorreu ainda em 2013. Em janeiro de 2014, o reassentamento começou sem que os problemas apontados fossem corrigidos. Com a decisão do dia 29/01/2014, a Norte Energia está obrigada a resolvê-los.
Para a desembargadora federal Selene Almeida, do TRF1, responsável pela decisão, o MPF está correto ao afirmar que “a Norte Energia, ao apresentar publicamente a proposta de três modelos distintos de casa, vinculou-se ao ofertado, não podendo, unilateralmente, após anuência da população ao que lhe foi proposto, reformular a oferta”. O laudo técnico do MPF comprovou que, depois das mudanças promovidas pela Norte Energia, as casas para reassentamento passaram e ser irregulares de acordo com as obrigações previstas no Projeto Básico Ambiental de Belo Monte, documento que faz parte do licenciamento ambiental e deve ser cumprido pela empresa.
Se não cumprir a decisão, a Norte Energia foi condenada a pagar multa diária de R$ 20 mil por dia de descumprimento.
Processo judicial nº 0002464-06.2013.4.01.3903/TRF1
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