A Justiça Federal condenou, na terça-feira (25), um auditor do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Pará, uma ex-chefe de Gabinete da Prefeitura de Tucuruí e um professor do Centro Federal de Ensino Tecnológico do Pará (Cefet) - atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – a penas que somam 30 anos de prisão.
Os três réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na administração das verbas públicas federais destinadas ao Cefet, no período de
Na sentença de agora, o auditor do TCM Luiz Fernando Gonçalves da Costa foi punido com 12 anos de reclusão. Maria Auxiliadora Gomes de Araújo, a ex-chefe de Gabinete, cumprirá 10 anos e oito meses de prisão e o professor Francisco Solano Rodrigues Neto, oito anos. O juiz também decretou a perda de cargo público dos réus condenados, que ainda poderão apelar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
O magistrado extinguiu em relação a sete denunciados - Wilson Tavares Von Paumgartten, Carlos de Souza Arcanjo, Fabiano Assunção Oliveira, Regina Célia Fernandes da Silva, Maria Rita Vasconcelos da Cruz Quaresma, Maria Francisca Tereza Martins de Souza e Sergio Cabeça Braz –, porque já haviam sido julgados em outro processo, também referente a fraudes no Cefet. As acusadas Júlia Luna do
Sócio oculto
Rubens Rollo se disse convencido de que Luiz
Maria Auxiliadora Araújo foi denunciada pelo MPF porque teria desviado R$ 68 mil referentes a um contrato entre o Cefet e a Prefeitura de Tucuruí. “Pessoa mentalizada, instruída, com função de confiança elevada (chefe de gabinete) que empresta a conta bancária particular para movimentações financeiras suspeitas não pode ser considerada inocente”, diz o juiz.
A denúncia do MPF apontou Francisco Solano Neto como professor substituto do Cefet e filho do proprietário da empresa EBMOE. Para o magistrado, o réu “atuou de má-fé” junto com a cúpula da Associação dos Professores e Funcionários da ETFPA (Apeti), contribuindo para o desvio de verbas públicas, angariadas pelo Cefet e ilegalmente terceirizadas para a Apeti, com movimentação bancária fora do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). Conforme a sentença, um repasse de R$ 49 mil que a MLC Terraplanagem Ltda. fez em nome do próprio do réu sequer foi justificado.
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