A Justiça Federal determinou na última quarta-feira (12) a suspensão das atividades da Escola de Formação Teológica e Profissional (EFTEPRO), que vinha oferecendo cursos “livres” de graduação e de pós-graduação lato sensu, que necessitam de autorização do Ministério da Educação. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal substituto da 5ª Vara, José Flávio Fonseca de Oliveira. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A liminar determina ainda que tanto a EFTEPRO como uma outra empresa, o Instituto Educacional Convictus, ambos com sede em Belém, paralisem imediatamente a veiculação de anúncios publicitários com oferta de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e parem de informar que são instituições de ensino superior autorizadas a oferecer cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Além de ordenar a interrupção imediata das matrículas e a suspensão do início ou, eventualmente, do período letivo nas duas empresas, o juiz decretou a desconsideração das personalidades jurídicas de ambas, para que eventual ressarcimento de danos causados aos alunos-consumidores afete o patrimônio de seus representantes legais. As instituições estão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 2.000,00, valor relativo a cada ato que desobedecer ao que consta da decisão.
Descredenciadas - A liminar foi concedida pela 5ª Vara a pedido do Ministério Público Federal, que ingressou com ação civil pública contra a EFTEPRO e o Instituto Convictus. O MPF sustentou que ambas não estão credenciadas junto ao MEC como instituições de ensino superior, daí se encontrarem impedidas de ministrar ou ofertar cursos de graduação e pós-graduação, inclusive de forma indireta - através de convênios com outras instituições de ensino -, por violarem disposições legais e prejudicarem, dessa forma, os direitos básicos dos consumidores, que estão sendo expostos a publicidade enganosa.
A 5ª Vara aceitou o argumento de que a EFTEPRO e o Instituto Convictus não possuem sequer o credenciamento junto ao MEC para ministrar ou oferecer cursos de educação superior, como Pedagogia, Serviço Social, Administração, Psicologia, Educação Física e História, bem como pós-graduação em Psicologia, Educação Especial, Gestão Escolar e Libras, contrariamente ao que vem sendo veiculado em anúncio publicitário.
O juiz federal José Flávio de Oliveira ressaltou que, mesmo na hipótese de ofertar cursos livres (sem qualquer reconhecimento ou valor oficial), as duas rés não poderiam firmar parcerias com outras instituições de ensino superior credenciadas com cursos reconhecidos oficialmente para ofertar ou ministrar de forma indireta esses cursos, conforme indicam duas notas técnicas do MEC que tratam sobre essa mesma questão envolvendo outras instituições que funcionam no Estado do Pará.
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