sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Sentença obriga instalação de balanças em rodovias

A Justiça Federal obrigou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a fiscalizar o excesso de peso dos veículos de carga por meio da instalação de  balanças fixas ou móveis em trechos de três rodovias federais no sudeste do Pará. União e Dnit terão 60 dias para abrir procedimento licitatório para a elaboração dos projetos  dos postos de pesagem de veículos. Finalizada a primeira licitação, o prazo para abertura de procedimento licitatório para a construção dos postos deve começar em 30 dias.
Assinada pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara Federal em Marabá, a sentença foi publicada na última sexta-feira, 7 de fevereiro. O prazo para cumprimento da decisão começa a valer assim que os réus forem oficialmente notificados.
A Justiça Federal determinou que as balanças devem ser instaladas com todo o aparato necessário para a fiscalização. Na BR 222, o posto deve ficar no Km 48, sentido crescente, no município de Dom Eliseu. Na BR 155 os postos devem ser instalados na região da Vila do Sororó e nas proximidades de Redenção, na localização dos antigos postos de pesagem do governo estadual, atualmente desativados. Na Transamazônica (BR 230), os postos de pesagem devem ser instalados em pelo menos um ponto estratégico localizado entre os municípios da região de Marabá, na área de jurisdição da Justiça Federal em Marabá.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a União e o Dnit em junho de 2012 a partir de dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do próprio Dnit que demonstram o elevado número de autuações realizadas em veículos trafegando com excesso de peso nas rodovias. Só na Transamazônica, quase 80% das autuações realizadas pela PRF em 2011 foram referentes a excesso de peso dos veículos.
“Se trata de número bastante elevado, que só não foi muito maior, ressalte-se, pela deficiência ou mesmo impossibilidade de se proceder devidamente a esse tipo de fiscalização, justamente em razão da ausência de instrumentos (balanças) de pesagem adequados e suficientes a atender à enorme demanda da região”, apontou o MPF na ação.
Segundo o Dnit, a sobrecarga em veículos que trafegam pelas rodovias prejudica o tráfego, pois os veículos são obrigados a circular em velocidades reduzidas. Além disso, o excesso de peso em veículos que trafegam nas rodovias federais pode encurtar a vida útil do asfalto em até 80%, despejando pelo ralo os investimentos públicos em infraestrutura e submetendo a integridade das pessoas a grave risco.
Na sentença, o juiz federal Heitor Moura Gomes registrou: “Sejam os servidores do Dnit ou os da Polícia Rodoviária Federal, todos atestam a falta das balanças e, ao mesmo tempo, a necessidade delas para prevenir e reprimir o excesso de peso dos veículos que trafegam por essas rodovias, causa principal da degradação das estradas e, por consequência, dos transtornos, acidentes e gastos públicos com manutenção”.
Caso a sentença não for cumprida, a multa estipulada pela Justiça Federal é de R$ 10 mil a cada  dia de desobediência.

Processo nº 0003541-90.2012.4.01.3901 - 2ª Vara da Justiça Federal em Marabá
Íntegra da decisão: http://goo.gl/NqKH8r
Íntegra da ação: http://goo.gl/Ajm43
Acompanhamento processual: http://goo.gl/L0Xg0S

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF

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