A Justiça Federal concedeu, nesta quarta-feira (26), liminar determinando que a Prefeitura de Santarém realize no prazo de 90 dias uma consulta junto às comunidades indígenas para que possa, posteriormente, editar normas destinadas a organizar e estruturar as escolas que atendem os índios do município, situado na região oeste do Pará.
A liminar (veja aqui a íntegra), assinada pelo juiz federal da 1ª Vara da Subseção de Santarém, Pablo Zuniga Dourado, também determina que a organização da consulta ficará a cargo do município e deverá ser pública, garantindo a participação de toda a comunidade local, além da participação direta do Ministério Público Federal (MP) e de outros órgãos públicos competentes, entre eles a Fundação Nacional do Índio (Funai). Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
O magistrado concedeu a liminar ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. “O pleito do MPF de consulta prévia às comunidades indígenas envolvidas tem embasamento democrático. A rigor, não seria necessária sequer a intervenção judicial, todavia, não percebo qualquer empecilho constitucional ou processual para o deferimento”, diz o juiz Pablo Dourado.
A consulta prévia, segundo a decisão, “aparelhará melhor o processo para a decisão final, sobretudo em razão do conhecimento sobre as opiniões de todas as comunidades indígenas envolvidas e melhores esclarecimentos sobre a real situação das escolas municipais”.
Sem omissões - O juiz federal ressaltou, no entanto, que não identificou nos autos qualquer dado e respectiva prova capaz de demonstrar a omissão do governo municipal na prestação do direito à educação indígena. “Nem mesmo dados relacionados aos recursos federais despendidos nas escolas indígenas em Santarém é fato conhecido ou discutido pelo autor”, afirma a decisão.
Ao contrário, conforme o magistrado, o único dado concreto apontado na petição inicial do MPF tem como fonte o INEP (Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais) e indica a presença de 36 escolas indígenas em Santarém”. A conclusão de Pablo Dourado é de que “há organização da educação indígena no município”, o que não impede que seja feita a consulta solicitada pelo MPF.
O juiz federal observou que, pelo menos até agora, também inexistem nos autos documentos ou mesmo informações fáticas sobre como materializar medidas que o MPF solicitou à Justiça Federal, entre as quais a fiscalização e o cancelamento ou suspensão de repasse de recursos federais relativos ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), relativo à merenda servida nas escolas. “Como viabilizar uma decisão judicial para que um ente federativo assuma a responsabilidade de estruturar, organizar e fiscalizar escolas indígenas, sem saber como isso será feito?”, questiona o magistrado.
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