terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Novo Código de Mineração não inova na área ambiental

Do site Migalhas
O novo Código de Mineração (PL 5.807/13) está em análise na Câmara dos Deputados e poderá ser votado ainda no primeiro semestre deste ano. O projeto prevê, entre as poucas obrigações relacionadas à proteção ambiental, a necessidade de apresentação de plano de descomissionamento das instalações e recuperação ambiental da área quando da extinção do contrato de concessão, o repasse de 2% dos recursos de mineração destinados ao Ministério de Minas e Energia ao IBAMA e o regimento, por leis próprias, da mineração em terras indígenas.
Entre outros pontos, o texto do Executivo transforma o Departamento Nacional de Produção Mineral em agência regulatória do setor e dobra os royalties pagos a Estados e municípios mineradores por meio da compensação financeira sobre exploração mineral.
Para a especialista em Direito Ambiental do escritório Lobo & de Rizzo Advogados, Renata Soares Piazzon, a proposta do novo Código nada inova em termos ambientais em comparação ao marco anterior da década de 1960.
"Ainda que o Código de Mineração tenha sido superado pela legislação ambiental posteriormente promulgada (lei federal 6.938/81, lei federal 9.605/98, decreto Federal6.514/08, resolução Conama 369/06, dentre outras), a nova proposta peca na ausência de previsão de regras como, por exemplo, de acesso às áreas de mineração remotas e sensíveis do ponto de vista socioambiental, tal como as localizadas na região Amazônica”, afirma a advogada.

Atualmente, o relator do novo Código, deputado Leonardo Quintão, busca um acordo com o governo para que o texto seja votado na comissão especial, em detrimento da opinião de alguns líderes que defendem que o texto seja levado diretamente ao plenário da Casa.

Um comentário:

nandusffr disse...

Essa falta de inovação na área ambiental é de se esperar... Por se tratar de um código da mineração.

Seria interessante esses assuntos específicos tivessem sido tratados e resolvidos dentro do próprio código florestal em 2012.