quarta-feira, 9 de novembro de 2011

MPF requisita à OAB documentos para instruir inquérito

A delegada Lorena Costa, que preside o inquérito polilcial destinado a apurar supostas irregularidades na venda de um terreno da OAB em Altamira, recebeu um reforço e tanto de documentos para instruir suas investigações.
O Ministério Público Federal remeteu-lhe os autos inteirinhos, completos do processo que tramitou no Conselho Federal, referente às mesmas irregularidades. A papelada, cuja cópia agora está de posse da delegada, incluiu toda a sindicância instaurada pela OAB nacional, da qual resultou a decretação de intervenção na Seccional paraense da Ordem, além da abertura de processo ético-disciplinar contra cinco diretores da entidade, incluindo o presidente Jarbas Vasconcelos, no momento afastado do cargo.
A requisição dos autos do processo foi feita pelo Ministério Público Federal diretamente ao Conselho Federal da OAB. O inquérito segue normalmente, já no curso da prorrogação solicitada pela delegada Lorena Costa, que até agora indiciou apenas a advogada Cynthia Rocha Portilho, que confessou, segundo nota da própria OAB, ter falsificado a assinatura do vice-presidente da entidade, Evaldo Pinto, para que constasse de procuração pública que seria usada na operação de compra do terreno pelo advogado Robério D'Oliveira.
Ainda não há certeza sobre o destino da representação que um grupo de advogados fez à presidente do inquérito, pedindo a quebra do sigilo bancário de Robério, para se comprovar a origem dos R$ 301 mil que ele despendeu para comprar o terreno. O negócio, posteriormente, foi desfeito por decisão unânime do Conselho Seccional, atendendo a uma solicitação formal do próprio Robério.

8 comentários:

Anônimo disse...

Ui!!

Anônimo disse...

Senhor pôster, a venda foi anulada por decisão do Conselho Secccional, e não foi apenas desfeita. O que o Conselheiro Roberio Doliveira fez foi "desistir" do negocio, justamente quando descobriu-se a falsificação da assinatura e quando os advogados de Altamira fincaram os pés contra o negocio, pressionando o cartório local a não efetivar a transferencia. Nessa ocasião, vários conselheiros não concordaram com a simples desistência, sendo que o Conselheiro Ismael Moraes oficiou para que ficasse bloqueado o dinheiro até a apuração dos danos sofridos pela entidade. E assim ocorreu, e somente quando o Conselho declarou a total ilegalidade da transação e mesmo os partidários de Jarbas assim votaram, foi que o negocio foi anulado. Não foi, portanto, o advogado Roberio quem pediu que a venda fosse desfeita.

Anônimo disse...

Se quebrarem o sigilo bancario a casa cairá de uma vez! Ai quero ver o Zé Carlos do PT, digo PV vir com desculpas esfarrapadas sobre a venda e a falsificação de assinaturas com referencia a este terreno.

Anônimo disse...

Poster,

Seria possível divulgar, na ribalta, que a CTBEL precisa, urgente, verificar o tempo dos seguintes sinais de trânsito:

Na Doca, em frente ao Shopping, no sentido Bairro-Centro, os sinais que ficam em frente a uma pequena praça e o da esquina com a Jerônimo Pimental não estão em sincronia. Resultado: quando abre um fecha-se o outro e como eles ficam a menos de 40 metros um dos outro causam engarrafamentos na Doca, que atinge a Antônio Barreto e o cruzamento com a Wandenkolk.

Outro sinal com tempo exacerbado é o da Tiradentes esquina com a Assis de Vasconcelos. Acho que por ali passa algum adversário do prefeito, porque o tempo desse sinal é de apenas 14 segundos. Resultado: a Tiradentes fica engarrafada, tanto de dia como de noite.

Outro sinal é o da 14 de março com a Diogo Moia. Ali não deve morar algum adversário, mas sim inimigo do prefeito ou de alguém da CTBEL, pois o tempo que fica aberto para a Diogo moia é muito longo, fazendo a 14 engarrafar, principalmente a noite (entre 18 e 20h). Resultado: fecham os cruzamentos da 14 com a Antônio Barreto e Domingos Marreiros.

Alterar tempo de sinais é decisão simples, ou será que esse governo municipal nem pra isso serve?

Anônimo disse...

ROUBOU-SE OS VOTOS DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS PARAENSES
A eleição de Jarbas Vasconcelos foi limpa e justa para presidir a OAB-PA PARA O TRIÊNIO ATÉ 2012.Na verdade, perante a intervenção ilegal, injusta, desproporcional e inconstitucional ROUBOU-SE OS VOTOS DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS que escolheram Jarbas para o TRIÊNIO.Vislumbro, inclusive, AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO COLETIVO E DIFUSO abarcando, inclusive, além da compensação financeira, compensação quanto ao tempo em que se está usurpando a legitimidade política e jurídica de Jarbas eleito em face da intervenção. A democracia tem que ser real e não artificial.

Anônimo disse...

Esse anônimo das 14:41 não pára de postar as mesmas coisas todo dia??? Égua, vai ser criativo assim na caixa prego!!!! Jarbas perdeu 3 eleições, ganhou a quarta com os votos de OPhir e Ângela e agora quer o que???? Ele não tem voto nem para ser síndico. Eu só estou gostando porque ele quis economizar no terreno e agora gasta milhões para voltar ao cargo. Adeus, Jarbas, os advogados estão arrependidos do voto de confiança que te deram! Tenta ao menos salvar a tua carteira da OAB.

Anônimo disse...

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . ART. 344 DO CP E 1º, INC. XII, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. PRISAO PREVENTIVA. AMEAÇA A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇAO IDÔNEA. I - A prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do Código de Processo Penal, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007). II - Na hipótese a segregação cautelar está fundamentada nas ameaças efetivadas pelo paciente contra vítimas e testemunhas. Com efeito, tais ameaças são, per se, suficientes para a manutenção da segregação cautelar (Precedentes).
Ordem denegada.

Anônimo disse...

Albertinho sai dessa barca furada. A casa caiu.