terça-feira, 4 de outubro de 2011

OAB indica abertura de processo contra diretores da OAB-PA

Relatório com data de ontem, assinado por três membros da diretoria nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, recomendou a abertura de processo processo ético-disciplinar contra o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, contra o vice, Evaldo Pinto, e mais três diretores - Alberto Campos (secretário-geral), Jorge Medeiros (secretário-adjunto) e Albano Martins (tesoureiro), por infrações detectadas na venda de um terreno da própria entidade, em Altamira, para o conselheiro Robério D'Oliveira. O processo será conduzido pela Segunda Câmara do Conselho Federal da entidade.

Leia aqui a íntegra do relatório da diretoria nacional da OAB

Eles foram enquadrados no inciso XVII do artigo 34 do Estatuto da OAB (prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la) e estão passíveis de ser punidos com suspensão do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a 12 meses, de acordo com os critérios de individualização que forem considerados.
No mesmo relatório, o vice-presidente nacional da Ordem, Alberto de Paula Machado; o secretário-geral, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o diretor-tesoureiro da OAB, Miguel Ângelo Cançado, transferem para o pleno do Conselho da Federal a incumbência de decidir se decreta ou não intervenção no Conselho Seccional.
Em postagem feita ontem, o Espaço Aberto fez menção a uma pizza com sabor OAB que poderia ser servida nos tamanhos gigante ou brotinho. Na prática, a pizza servida foi no tamanho brotinho. Isso porque, muito embora tenha sido aberto processo ético-disciplinar contra os cinco diretores, dificilmente o Conselho Federal vai decretar a intervenção.
É que nas últimas semanas vários presidentes de Seccionais de vários Estados têm sido contactados pelo presidente Jarbas Vasconcelos e se mostrado bastante receptivos a seus argumentos para que permaneça no cargo. Ingressa-se, portanto, numa fase política do processo. E até mesmo adversários de Jarbas reconhecem que a intervenção dificilmente será decretada.

Requisitos para a intervenção
Mesmo assim, o relatório da diretoria defende claramente que há requisitos concretos para se decretar a intervenção. "Não obstante, o que justifica a intervenção é a situação de insustentabilidade administrativa e o absoluto funcionamento irregular da OAB/PA, uma vez que os autos são repletos de episódios que retratam omissões quanto aos procedimentos de alienação do terreno da Subseção de Altamira/PA que, inarredavelmente, quebraram o equilíbrio diretivo inerente à gestão da entidade", afirma o vice-presidente nacional da Ordem e os dois diretores que com ele assinam o documento.
"É dizer, em outras palavras, que a gestão da OAB/PA foi colocada sob suspeita não só de parte de seus diretores, que se licenciaram do cargo, como também dos conselheiros que se afastaram, e por que não dizer da sociedade paraense, que se vê atônita com tamanha repercussão dos fatos", prossegue o relatório.
Os diretores consideram que a venda de um imóvel em Altamira ao conselheiro Robério D'Oliveira, a falta de publicidade da venda na própria cidade em que se localiza o terreno e a falta de providências legais ou disciplinares quando se confirmou a falsificação da assinatura do vice Evaldo Pinto revelam "graves violações estatutárias".
"A dignidade da advocacia foi igualmente atingida", acrescenta o relatório. "Tão grave materializou-se esse abalo institucional e funcional no âmbito da OAB/PA que motivou o licenciamento de 3 (três) membros da Diretoria, bem como outros 22 (vinte e dois) Conselheiros Seccionais, cuja insustentabilidade e ingovernalidade da Seccional se revelam patentes".
Os três diretores rechaçam a alegação de que o desfazimento do negócio, aprovado à unanimidade pelo Conselho Seccional Pleno da OAB-PA, afastaria quaisquer razões capazes de justificar a intervenção. "É que, na verdade, a exigência contida no art. 48, parágrafo único, do Regulamento Geral - quorum específico para alienação de bens da OAB - não exige a ocorrência de prejuízo, ou seja, a violação do referido dispositivo não exige a ocorrência de dano material (resultado) para ver-se configurada, mas sim a inobservância do quorum nele contido - requisito indispensável ao aperfeiçoamento do ato -, cuja ausência, a rigor, é causa de nulidade, e atos nulos não são convalidados, data venia", diz o relatório.

A seguir, alguns trechos do relatório

* A amizade íntima entre o Conselho Seccional Dr. Robério D’Oliveira, o Secretário-Geral, Dr. Alberto Campos e o Presidente Jarbas Vasconcelos foi por eles admitida em seus depoimentos. Da mesma forma foi admitido pelo Presidente Jarbas que ele pretendia expandir suas atividades profissionais junto ao Município de Altamira/PA.

* Sequer o Presidente da OAB/PA, Dr. Jarbas Vasconcelos, orientou o Secretário-Geral a dar ampla publicidade aos procedimentos de alienação, seja por meio da publicação do Edital em jornais de ampla circulação no Estado (em especial na cidade de Altamira), seja expedindo comunicados à Subseção de Altamira para divulgação local, aposição de placa de venda no terreno, além de manter-se inerte ante a necessidade da Diretoria da Seccional estabelecer critérios objetivos e eventuais impedimentos de participação de determinadas pessoas.
Não se pode, nesse ponto, tomar como amplo acesso a visitação ao site do OAB/PA, tema essa apontado nas defesas da OAB/PA, Dr. Jarbas Vasconcelos e Dr. Alberto Campos como elemento de máxima publicidade e transparência, ainda com quase 11.000 (onze mil) supostas visitas.
É que, geralmente, somente advogados costumam acessar o site da OAB, pelo que não houve publicidade a comerciantes, outros profissionais liberais e empresários locais e de outros estados, que certamente teriam interesse em adquirir imóvel tão bem localizado na cidade de Altamira, em especial após a aprovação das obras da Usina de Belo Monte.


* Registre-se, portanto, que o Presidente Jarbas Vasconcelos sabia que existiam inúmeros interessados no terreno (o que recomendava a mais ampla publicidade e a realização de leilão), tanto que a oferta inicial do advogado Robério D’Oliveira (de R$ 300.000,00) já havia sido recusada pelos advogados de Altamira, que pretendiam que o terreno fosse vendido por valor bem acima do ofertado.
Chama a atenção o fato de que antes mesmo de oficializar a proposta de compra o Conselheiro Seccional Robério D’Oliveira tenha participado ativamente das tratativas para regularização do título do imóvel, estando presente - fato incontroverso - na cerimônia de entrega do documento (foto juntada aos autos).


* Vê-se, assim, que o Presidente da OAB/PA, Dr. Jarbas Vasconcelos, participou decisivamente dos trâmites internos para que dita procuração, antes mesmo da aprovação da alienação pelo Conselho Seccional já estivesse pronta para assinatura no próprio dia 29/06, como assentou a Comissão de Sindicância ao mencionar que „(..) conseguiu, de forma inédita, que uma procuração pública já estivesse minutada e pronta para ser assinada a favor da pessoa que o Conselheiro Seccional comprador indicara dias antes da própria autorização da venda pelo valor ofertado, com poderes para lhe ser outorgada a escritura definitiva do imóvel . O sr. Presidente confirma em seu depoimento que laborou em diversos equívocos que levaram a Seccional da OAB-PA às páginas dos jornais locais, e à exposição dos diversos dirigentes da entidade sob pechas dos mais variados adjetivos negativos tanto para a entidade como para os seus dirigentes.(...)..
O desencadeamento dos atos, com todo respeito, revela a desídia na condução e na gestão do patrimônio dos advogados, expondo a entidade à imagem deletéria.


* Tamanha é a instabilidade administrativa, política e funcional da OAB/PA que as defesas apresentadas pelos Drs. Jorge Medeiros (Secretário-Geral Adjunto), Albano Martins (Diretor-Tesoureiro) e Evaldo Pinto (Vice-Presidente) comprovam a total e absoluta ausência de uniformidade gerencial, porquanto tais diretores foram os primeiros a afirmar que a condução dos procedimentos centrou-se, única e exclusivamente, na direção do Dr. Alberto Campos (Secretário-Geral) e do Presidente Jarbas Vasconcelos.

6 comentários:

Anônimo disse...

Sem maiores comentários, considerando que tudo isso serve aos interessados, não tão anõnimos, em evitar, ao máximo, a apuração da corrupção na ALEPA sob o comando do PSDB e PMDB.

Anônimo disse...

Paulo, acho que tua leitura da decisão está equivocada quando afirmas que o PAD foi instaurado e contra toda a diretoria, pois, na verdade, apesar de na fundamentação da decisão esta fazer bem a individualização da participação de cada diretor no chamado "angu", na conclusão a decisão apenas sugere ou indica caminhos ao Pleno do CFOAB, ou seja, na prática nada foi instaurado e contra ninguém. Só no dia 23 é que saberemos!
Ana Kelly Amorim

Anônimo disse...

Esta começando a cair a casa desta gente.

Anônimo disse...

A ana kelly amorim tem razão; o Paulo interpretou de forma errada a decisão da Diretoria. O Pleno é que vai decidir tudo, pois só ele pode decidir a intervenção. Quanto aos processos disciplinares, também é o Pleno que vai decidir se abre ou não. A Diretoria só encaminhou sua conclusão.

Anônimo disse...

o pleno não tem outra alternativa para moralizar a OAB: INTERVENÇÃO JÁ!!!!! É o que quer a advocacia paraense

Anônimo disse...

Tomara que eles atendam a insatisfação da grande maioria dos advogados paraenses para que a confiança volte a reinar na ora combalida e desmoralizada OAB/Pa.