De um Anônimo, sobre a postagem TJE isenta cartório de culpa sobre falsificação na OAB:
Querem que o cartão de assinaturas saia do Cartório para ir até a pessoa? Pode. Mas depende de quem seja.
Um pobre mortal teria essa deferência irregular? Óbvio que não. Um pedido da OAB? Claro que sim...
Imagine se um juiz, um membro do Ministério Público ou um desembargador quisesse fazer seu cartão de assinaturas.
Será que ele teria que enfrentar um trânsito danado, estacionar sabe-se lá onde e pegar um solão na moleira? Claro que não.
E vem o Poder Judiciário e diz: "Olha, não faça mais, hein?!"
E só. Nada mais. Quem acha que este país tem jeito levante a mão.
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