Do advogado e procurador de justiça aposentados Luiz Ismaelino Valente, sobre a postagem Inelegibilidade não é pena e nem sanção:
Aí está a síntese de tudo. Há anos eu já dizia exatamente isso no curso de Direito Eleitoral nas Escolas Superiores do MP e da Magistratura: inelegibilidade não é pena nem sanção.
Daí porque não se há de falar em presunção de inocência e outras garantias constitucionais individuais. Espero que o STF, quando chegar a hora da onça beber água, não fuja da raia e mantenha integralmente o entendimento do TSE.
Só falta agora o TSE punir com o máximo rigor - quero dizer, com a perda do registro da candidatura ou do diploma, se eleito - os que estão se beneficiando desbragadamente, como nunca na história deste País, do uso da máquina administrativa. É preciso restabelecer plenamente a legitimidade das eleições e a lisura do pleito.
Um comentário:
Parabens ao Dr. Ismaelino Valente pela postagem sobre a inelegibilidade nao ser pena e nem sanção e principalmente em exigir que o TSE puna com rigor aqueles que se beneficiam desbragadamente do uso da maquina administrativ.
Entretanto, lamento que um membro do Ministério Público (Dra. Maria do Carmo Martis) tambem tenha se beneficiado desbragadamente da maquina pública, inclusive já foi condenada na JE em Santarém, bem como tem parecer pela sua cassação no RECD 58 TRE, por fazer uso da propaganda institucional em proveito próprio, por doar cestas basicas, por doar lote de terras, por demitir servidor e outros, tudo durante a sua campanha a reeleiçao. Que a JE nao atire só no Jader Barbalho, mas tabém na Dra. Maria do Carmo, pois esta por ser do MP tem a obrigação de zelar pelo cumprimento da lei.
José Maria Lima
advogado
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