Por Rudolfo Lago, editor-executivo do Congresso em Foco
Senhores ministros do Supremo, por favor, deixem um pouco de lado suas vaidades e o amor pelas suas convicções de eminentes juristas e definam se a Lei da Ficha Limpa entra ou não no conjunto de normas que balizarão as eleições do próximo domingo, 3 de outubro. O limbo ao qual os senhores colocaram momentaneamente as regras das eleições pode ser extremamente prejudicial para o país. Muito, mas muito, mais prejudicial do que a eventual possibilidade de os senhores cederem em relação às suas convicções para proclamar o resultado final do julgamento que iniciaram, seja ele qual for.
Estamos correndo o imenso risco de seguirmos para as urnas no domingo sem saber se 247 candidatos podem ou não concorrer às eleições. O Supremo teve na semana passada a oportunidade de resolver isso. Ao final da inacreditável sessão em que julgou o recurso feito pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSC Joaquim Roriz, o STF, diante de um empate que já era esperado, resolveu nada decidir.
O que chama a atenção em todo o episódio, e assombra, é o fato de os ministros do STF não terem uma resposta pronta para uma possibilidade que já era mais do que concreta. Em primeiro lugar, a corte já vinha deliberando com número par há algum tempo. Eros Grau, que ocupava a 11ª vaga, não é ministro desde o início de agosto. Já não deveria haver agora um ponto pacífico entre os demais ministros sobre como agir em casos de empate, algo que agora se tornava uma possibilidade tão concreta? Ou o Supremo imagina entravar a vida jurídica com outros empates enquanto o presidente Lula não escolhe o substituto de Eros Grau?
Se o STF esperava um caso concreto para resolver como agir, o risco de que ele acontecesse na discussão sobre a Ficha Limpa era mais do que conhecido. O Congresso em Foco mesmo publicou que a hipótese de empate na votação do recurso de Roriz era uma das situações mais prováveis.
Finalmente, se ainda havia dúvida, ela se dissipou no momento em que a ministra Ellen Gracie manifestou-se a favor da tese de que a ficha limpa deverá valer para as eleições deste ano. Ellen Gracie era a única ministra que não tinha antecipado posições a respeito da questão. No momento em que ela deu seu voto, evidenciou-se o empate. Tanto que o presidente do STF, Cezar Peluso, imediatamente suspendeu a sessão por “razões óbvias”. As “razões” do intervalo, “óbvias”, eram discutir uma saída para o impasse que se apresentava. Peluso queria conversar reservadamente com os demais ministros para saber como proclamaria o resultado. Peluso voltou, continuou a colher os votos, e, ao final, deu-se o já esperado empate em 5 a 5. O que não se esperava foi o que aconteceu depois: a sessão acabar sem uma definição sobre a validade da lei.
No dia seguinte, Roriz renuncia à sua candidatura, abrindo a possibilidade da interpretação de que o julgamento, com a desistência do autor do recurso, estava prejudicado. Mas esse julgamento balizaria uma situação que vale para pelo menos outros 246 candidatos – o número pode aumentar se o Tribunal Superior Eleitoral indeferir candidaturas aceitas pelos TREs – numa eleição que aconteceria apenas uma semana depois. É possível, numa situação dessas, o Supremo simplesmente interromper o julgamento e deixar sem decisão a validade da Lei da Ficha Limpa?
Por que o STF não resolveu a questão logo na semana passada, evitando tal situação? É a primeira pergunta que se faz. Os ministros já estavam reunidos. O que mudou uma semana depois, se a Suprema Corte continua com os mesmos dez ministros e com as mesmas convicções jurídicas? Tanto melhor se o único prejuízo for o fato de os ministros do STF apenas terem esticado por uns dias o suspense e a insegurança jurídica. Eles precisam agora definir a situação. Precisam encontrar um jeito de desempatar a questão sem esperar a escolha do 11º ministro. Porque não há como esperar por isso. No domingo, haverá eleição.
Se o STF não resolver isso na sessão de quarta-feira, pode colocar na sua conta os prejuízos políticos e eleitorais que virão da eleição sub judice que foi criada. Alguns exemplos: digamos que Paulo Maluf seja eleito deputado federal em São Paulo e puxe com ele dois ou três deputados. Se, passada a eleição, ficar resolvido que sua candidatura deve ser cassada, muda-se toda a composição da bancada paulista, obrigando novos cálculos proporcionais. Ou: se algum governador que está com a candidatura contestada obtiver mais de 50% dos votos no primeiro turno, sua cassação posterior obrigará esse estado a fazer uma nova eleição. São custos que podem ser evitados. Basta os ministros do STF entenderem que a defesa das suas Supremas convicções,neste momento, é menos importante que a possível Suprema omissão de permitir que aconteça uma eleição sem regras definidas.
Um comentário:
Excelente Post. Doa a quem doer é necessário uma definição dos senhores ministros. A Bíblia já preconiza deve ser: SIM, SIM ou NÃO, NÃO. Agora, quem não pode ser penalizado é a Nação. Não custa definir: SIM AGORA. AGORA NÃO.
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