quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Inelegibilidade não é pena e nem sanção

Trecho do voto do ministro Arnaldo Versiani, no julgamento que fulminou a candidatura do ficha suja Joaquim Roriz, no julgamento de ontem à noite, no Tribunal Superior Eleitoral:

Realmente, não há, a meu ver, como se imaginar a inelegibilidade como pena ou sanção em si mesma, na medida em que ela se aplica a determinadas categorias, por exemplo, a de juízes ou a de integrantes do Ministério Público, não porque eles devam sofrer essa pena, mas, sim, porque o legislador os incluiu na categoria daqueles que podem exercer certo grau de influência no eleitorado. Daí, inclusive, a necessidade de prévio afastamento definitivo de suas funções.
O mesmo se diga a respeito dos parentes de titular de cargo eletivo, que também sofrem a mesma restrição de elegibilidade. Ainda os inalistáveis e os analfabetos padecem de semelhante inelegibilidade, sem que se possa falar de imposição de pena.
A inelegibilidade, assim como a falta de qualquer condição de elegibilidade, nada mais é do que uma restrição temporária à possibilidade de qualquer pessoa se candidatar, ou melhor, de exercer algum mandato. Isso pode ocorrer por eventual influência no eleitorado, ou por sua condição pessoal, ou pela categoria a que pertença, ou, ainda, por incidir em qualquer outra causa de inelegibilidade.Como sempre entendeu a Justiça Eleitoral, as condições de elegibilidade, bem como as causas de inelegibilidade, devem ser aferidas à data do pedido do registro de candidatura.

2 comentários:

Anônimo disse...

O ministro deveria observar o art. 16 da Constituição, que por várias tentativas tentaram muda-la ou acrescer, inclusive por Emenda Constitucional e o Supremo por várias vezes não aceitou, condenou e alguns ministros ainda o consideraram como uma das cláusulas pétreas da Guardiã da Constituição.

Luiz Ismaelino Valente disse...

Aí está a síntese de tudo. Há anos eu já dizia exatamente isso no curso de Direito Eleitoral nas Escolas Superiores do MP e da Magistratura: inegelibilidade não é pena nem sançaõ. Daí porque não se há de falar em presunção de inocência e outras garantias constitucionais individiduais. Espero que o STF, quando chegar a hora da onça beber água, não fuja da raia e mantenha integralmente o entendimento do TSE. Só falta agora o TSE punir com o máximo rigor - quero dizer, com a perda do registro da candidatura ou do diploma, se eleito - os que estão se beneficiando desbragadamente, como nunca na história deste país, do uso da máquina administrativa. É preciso restabelecer plenamente a legitimidade das eleições e a lisura do pleito.