Avança o julgamento do recurso de Joaquim Roriz no Supremo.
Mas quando vai terminar?
Há pouco, o ministro Ayres Brito terminou de ler seu voto.
Como era de se esperar, votou pelo improvimento, ou seja, pela rejeição do recurso. Em consequência, foi favorável à vigência da Lei da Ficha Limpa já para as eleições deste ano e também se manifestou favorável à retroatividade da lei, alcançando fatos anteriores à sua vigência.
Ayres Britto levou cerca de 1 hora para ler seu voto.
Agora, os demais ministros começarão a votar, inclusive de Celso de Mello, o decano (mais antigo) do Tribunal.
Mello é um dos mais eruditos, mas também um dos mais prolixos ministros do STF.
Se Ayres Britto levou 1 hora para ler o voto, Celso de Mello levará umas sete (rsss) para ler o dele.
Se for nessa toada, o julgamento só terminará no ano que vem.
Ah, sim.
Palpite do blog: o STF decidirá pela inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano.
Placar:
A conferir.
2 comentários:
Duas coisas me chamaram a atenção na manifestação do ministro Cézar Peluso.
Ao discorrer sobre a constitucionalidade da nova lei, afirma que alterações feitas pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara - consideradas como de “redação” pelos parlamentares -, na verdade alteraram o conteúdo da norma. Como os deputados não reavaliaram o texto dos senadores, Peluso disse que a tramitação da matéria foi inconstitucional, o que poderia derrubar a lei da Ficha Limpa como um todo. “Não são emendas de mera redação. É um caso de arremedo de lei. Seria o caso de inconstitucionalidade formal”, afirmou o ministro Peluso. A alteração produzida no Senado, em relação ao texto da Ficha Limpa aprovado pela Câmara, é que o desta Casa constava a inelegibilidade para políticos “que tenham sido” condenados nos crimes ou ilícitos tipificados pela nova lei. No senado, o termo foi substituído por os “que forem” condenados e, alegando uma mera emenda de redação, a matéria não voltou para a Câmara e seguiu para a promulgação do Presidente da República.
Ora, como isso poderia causar a inconstitucionalidade como um todo? A inconstitucionalidade sob este aspecto formal, portanto e nesse caso, é apenas do dispositivo que foi alterado, e não do texto integral da norma. Assim os casos que estão em apreciação no Supremo não dizem respeito à condenação, mas àqueles políticos que renunciaram a mandato para evitar cassação – e, portanto, aquela alteração redacional em nada influi nesses casos.
Outra coisa que causa espécie são as relações do ministro Peluzo com alguns protagonistas desse julgamento: o advogado Pedro Gordilho – de relação tão umbilical com o ministro Peluzo, que ele chegou ao extremo de colocá-lo como o “representante da comunidade jurídica”, condição tradicionalmente atribuída ao presidente do Conselho Federal da OAB – é o advogado de Joaquim Roriz, em cujo favor está levantando as teses brandidas com fervor pelo ministro. Indago: é republicana e decente essa conduta de não se julgar suspeito num caso em que o advogado de parte seja tão publicamente ligado a ponto de em ocasião oficial o ministro tê-lo colocado em condição pertencente à autoridade representante de entidade constitucionalmente definida? ; e em relação ao presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, um dos pais da Lei do Ficha Limpa, em relação a quem o ministro Peluzo já demonstrou franca adversidade: além daquele episódio de usurpação de representante da comunidade jurídica, em outra ocasião também tentou frustrar seu direito de se manifestar se ele não tivesse reagido à altura e com a verticalidade própria dos representantes da OAB.
Ainda que não se discuta a idoneidade moral da pessoa, não se pode abstrair a alma daqueles investidos nos cargos, suas idiossincrasias e suas relações pessoais mais estreitas.
Duas coisas me chamaram a atenção na manifestação do ministro Cézar Peluso.
Ao discorrer sobre a constitucionalidade da nova lei, afirma que alterações feitas pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara - consideradas como de “redação” pelos parlamentares -, na verdade alteraram o conteúdo da norma. Como os deputados não reavaliaram o texto dos senadores, Peluso disse que a tramitação da matéria foi inconstitucional, o que poderia derrubar a lei da Ficha Limpa como um todo. “Não são emendas de mera redação. É um caso de arremedo de lei. Seria o caso de inconstitucionalidade formal”, afirmou o ministro Peluso. A alteração produzida no Senado, em relação ao texto da Ficha Limpa aprovado pela Câmara, é que o desta Casa constava a inelegibilidade para políticos “que tenham sido” condenados nos crimes ou ilícitos tipificados pela nova lei. No senado, o termo foi substituído por os “que forem” condenados e, alegando uma mera emenda de redação, a matéria não voltou para a Câmara e seguiu para a promulgação do Presidente da República.
Ora, como isso poderia causar a inconstitucionalidade como um todo? A inconstitucionalidade sob este aspecto formal, portanto e nesse caso, é apenas do dispositivo que foi alterado, e não do texto integral da norma. Assim os casos que estão em apreciação no Supremo não dizem respeito à condenação, mas àqueles políticos que renunciaram a mandato para evitar cassação – e, portanto, aquela alteração redacional em nada influi nesses casos.
Outra coisa que causa espécie são as relações do ministro Peluzo com alguns protagonistas desse julgamento: o advogado Pedro Gordilho – de relação tão umbilical com o ministro Peluzo, que ele chegou ao extremo de colocá-lo como o “representante da comunidade jurídica”, condição tradicionalmente atribuída ao presidente do Conselho Federal da OAB – é o advogado de Joaquim Roriz, em cujo favor está levantando as teses brandidas com fervor pelo ministro. Indago: é republicana e decente essa conduta de não se julgar suspeito num caso em que o advogado de parte seja tão publicamente ligado a ponto de em ocasião oficial o ministro tê-lo colocado em condição pertencente à autoridade representante de entidade constitucionalmente definida? ; e em relação ao presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, um dos pais da Lei do Ficha Limpa, em relação a quem o ministro Peluzo já demonstrou franca adversidade: além daquele episódio de usurpação de representante da comunidade jurídica, em outra ocasião também tentou frustrar seu direito de se manifestar se ele não tivesse reagido à altura e com a verticalidade própria dos representantes da OAB.
Ainda que não se discuta a idoneidade moral da pessoa, não se pode abstrair a alma daqueles investidos nos cargos, suas idiossincrasias e suas relações pessoais mais estreitas.
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