A Justiça Federal determinou que a Polícia Federal adote providências para remover bois piratas - gado criado clandestinamente em terra pública – da Gleba Curuá, situada no município de Altamira, região centro-oeste do Pará. A área fica no entorno da terra indígena Baú, habitada por índios da tribo Kayapó.
Na decisão em que requisita força policial, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, da 9ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental, lembra que a Subseção da Justiça Federal em Altamira determinou, por meio de liminar proferida em 12 de março de 2008, portanto há dois anos e meio, que o gado fosse removido da Gleba Curuá.
Segundo o magistrado, em três ocasiões anteriores a Justiça Federal requisitou à Polícia Federal que destacasse contingente necessário para cumprir a liminar, mas não foi atendida. “A autoridade policial responsável absteve-se de prestar qualquer informação nos autos acerca do cumprimento da diligência em questão, tendo o mandado de desocupação retornado aos autos sem execução”, acrescenta o juiz da 9ª Vara.
Segundo o Ministério Público Federal, quando a ação judicial foi proposta, em março de 2008, já haviam sido devastados seis quilômetros quadrados de floresta da Gleba Curuá, de propriedade da União Federal. Na época, o Ibama aplicou multa de R$ 2,7 milhões e o MPF solicitou que a Justiça obrigasse o pecuarista responsável pela invasão, Ezequiel Antônio Castanha, a pagar mais de R$ 2,2 milhões em indenizações.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) serão intimados a acompanhar a diligência policial. Segundo a Secretaria da 9ª Vara, o mandado de desocupação será reencaminhado ainda esta semana ao Departamento de Polícia Federal em Belém, que se encarregará de designar o número de agentes necessários para cumprir a determinação da Justiça Federal e remover o gado da Gleba Curuá.
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
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