Do Blog de Lauro Jardim, sob o título acima:
Para não ficarem com a pecha de que não julgaram a Lei da Ficha Limpa antes das eleições, ministros defensores da aplicação imediata da norma defendem não desperdiçar o recurso ao Supremo de Joaquim Roriz. O julgamento deve ser retomado na quarta-feira.
A justificativa: o caso ganhou repercussão geral. Por meio desse instrumento processual, criado com a Reforma do Judiciário de 2004, o STF escolheu o recurso de Roriz e a decisão advinda dele servirá de base para ser usadas pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Em tese, a renúncia de Roriz e o consequente pedido dos advogados de desistência do recurso prejudicam a análise da lei. Mas há quem defenda que, com a repercussão geral, o caso deixa de ser exclusivamente da defesa de Roriz e passa a ser do Supremo.
Embora admitam que seja remota a possibilidade de a tese vingar, ministros lembram que há um precedente do STF neste sentido, sugerido pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Um comentário:
Em precedente anterior do prórpio STF, caso Cunha Lima, pai do ex- governador da Paraiba.
Ele era Dep Federal e estava sendo julgado por crime de responsabilidade, quando renunciou às vésperas do julgamento. O Min. Joaquim Barbosa, entendia que o STF devia julgá-lo por que a renúncia era para efitar o processo e se coonfiguraria em abuso de direito. O STF por larga maioria extinguiu o feito por ter perdido objeto.
E agora, é o mesmo caso. Se o recurso do Roriz for provido, o registro não poderá ser deferido porque ele renunciou a candidatura e já indicou outro candidato. Se for negado o registro, do mesmo modo, sem candidatura não se tem registro. O STF não pode somente questionar para marcar a presença. Tem que ser guardião da CF e garantir a segurança juridica.
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