A Duque de Caxias, única obra que Duciomar, o nosso huno indomável, ousou galhadarmente (toma-te!) começar e concluir nesta Belém que ele próprio tornou uma terra arrasada, transformou-se mesmo na mais visível vitrine de propaganda de candidatos exposta em cavaletes.
Na quinta-feira passada, a Justiça Eleitoral passou pela Duque e fez uma razia.
Passou a mão em 25 placas e apreendeu todinhas.
A alegação foi a de que infringiam a legislação eleitoral.
Pois é.
Olhem as fotos acima.
Foram feitas pelo blog no último sábado, por volta das 14h, bem no cruzamento da Duque com a Humaitá.
Como se vê, 48 horas depois das apreensões feitas pela Justiça Eleitoral, os canteiros da Duque estavam novamente cheios de cavaletes.
De vários partidos.
De vários candidatos.
Na quinta-feira passada, a Justiça Eleitoral passou pela Duque e fez uma razia.
Passou a mão em 25 placas e apreendeu todinhas.
A alegação foi a de que infringiam a legislação eleitoral.
Pois é.
Olhem as fotos acima.
Foram feitas pelo blog no último sábado, por volta das 14h, bem no cruzamento da Duque com a Humaitá.
Como se vê, 48 horas depois das apreensões feitas pela Justiça Eleitoral, os canteiros da Duque estavam novamente cheios de cavaletes.
De vários partidos.
De vários candidatos.
Um comentário:
De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senhor Parsifal de Jesus Pontes.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, cumprindo o disposto no art. 18º, VIII, do Regimento Interno e, ao teor dos arts. 119, V e 123 do citado Regimento, Notifica, através do presente Edital, que será publicado três (3) vezes no prazo de dez (10) dez dias, no Diário Oficial do Estado, o senhor Parsifal de Jesus Pontes, Responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Tucuruí, exercício financeiro de 2004, para, no prazo de quinze (15) dias após a última publicação, recolher aos cofres da Prefeitura Municipal a importância de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), referente à multa aplicada por infração às normas de administração financeira, devendo a comprovação ser feita com a remessa a este Tribunal do competente comprovante do recolhimento.
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