Do advogado Ismael Moraes, sobre a postagem PGE apenas cumpriu direito líquido e certo de empresário:
Faz 22 anos que o direito de propriedade teve sua natureza jurídica revolucionada pela Constituição cidadã, mas os cursos de Direito até hoje não preparam estudantes para uma compreensão publicista do direito, e dessa revolução, que avançou muito além do campo social. Hoje, deve-se compreender o direito de propriedade muito mais nos seus reflexos na esfera ambiental, que, aliás, está mesmo entre os vetores de ordem econômica.
Entre as intervenções do Poder Público no direito de propriedade a mais comum, hoje, é em razão do meio ambiente. Seria excessivo citar o conjunto de diplomas normativos que prevêem isso, mas no caso em questão o que consta do próprio decreto é bastante para demonstrar a juridicidade do ato do Município e o desvio de função da PGE, ambos já objeto de postagem.
A questão de ordem ambiental tem reflexos econômicos robustos, restando absolutamente claro o direito do Município em impor a restrição administrativa, sendo perfeito o texto do jornalista Carlos Mendes, em matéria do Diário do Pará, do último dia 30: “Uma das conseqüências do acordo da PGE com o carvoeiro seria impedir a transferência de recursos e programas federais à Prefeitura de Paragominas e a aprovação de projetos aos produtores rurais da região, como os do FNO (Basa), da Sudam e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além dos danos ambientais decorrentes do acordo também adviriam problemas sociais graves, uma vez que na atividade carvoeira as pessoas trabalham em condições subumanas nos fornos”.
A Portaria nº 27 do Ministério do Meio Ambiente já é uma intervenção na propriedade privada feita pela União. O Estado do Pará deveria estar fazendo sua parte, mas se mantém alienado aos interesses da sociedade.
O Município está fazendo a sua. E tem não apenas o poder de intervir em propriedade privada, como também o poder de embargar as licenças do Estado ou da União incompatíveis com o interesse local. Aliás, esse é o caso em questão, em que as Licenças de Atividade Rural pela qual o carvoeiro poderia desmatar as florestas amazônicas virgens das duas fazendas estão embargadas no Município, e serão tomadas todas as medidas coercitivas sobre quem insistir em desobedecer.
O prefeito e a municipalidade estão absolutamente cientes de suas responsabilidades e não transigirão na defesa dos interesses locais, já bem definidos na política ambiental e econômica estabelecida pela atual administração. Quem se sentir prejudicado, que use do Judiciário para tentar impugnar o ato de soberania do Município.
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