quarta-feira, 5 de maio de 2010

“Não estou nem aí”, afirma Priante

Sabem aquela música “Tô Nem Aí”?
Pois é.
É assim que o ex-deputado José Priante (PMDB) está diante dessa papelada que chegou à Assembleia Legislativa, remetida pela ex-auditoria-geral do Estado, Tereza Cordovil.
“Quem pariu Mateus que o embale. Eu não fiz nada. Acho que tudo deve ser apurado. Tem que ser revelado tudo”, disse Priante ao poster. E acrescentou: “Pode investigar desde Pedro Álvares Cabral até agora que eu não estou nem aí.”
Em entrevista ao blog A Perereca da Vizinha, a ex-auditora disse que o Detran, a Seduc, a Asipag e a Sespa foram os órgãos onde a Auditoria Geral do Estado (AGE) encontrou casos considerados “mais graves”.
A documentação remetida à Assembleia alcança o período de janeiro de 2007, quando Ana Júlia Carepa assumiu o governo, até maio do ano passado. O lapso de tempo compreende, portanto, a gestão de Halmélio Sobral. Indicado por Priante, Halmélio é alvo de suspeitas de irregularidades e está sendo alvo, inclusive, de ação de improbidade que tramita na Justiça Federal em Santarém.
Priante admite que a documentação que chegou à Assembleia pode ser explorada politicamente. “Mas exploração política pode haver sobre o que existe e até sobre o que não existe”, pondera o ex-deputado.
Ele informu que suas atenções, no momento, estão voltadas para outra direção. “Estou mais concentrado na cassação do Duciomar”, afirmou, referindo-se ao recurso que será julgado na próxima terça-feira, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Como foi o segundo colocado na eleição de 2008, o peemedebista está na expectativa de assumir o cargo, caso o Tribunal confirme sentença que cassou Duciomar Costa (PTB). “No momento, estou mais preocupado nas auditorias que eu provavelmente eu terei de fazer na prefeitura”, disse Priante.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Bloger,

Não seria o caso de nova eleição, caso Duciomar seja cassado em definitivo? vejamos o que diz o Código Eleitoral:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.