terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Revista nos tribunais 2: as leis não amparam os advogados

Se já não basta o bom senso para se concluir que os advogados não têm razão quando se opõem a controles de segurança que incluem revistas e a obrigatoriedade de se identificar (veja postagem acima), ainda temos as decisões judiciais.
E as decisões judiciais não têm sido favoráveis aos advogados.
Em agosto de 2004, por exemplo, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, apreciando recurso contra revista de pessoas no Tribunal de Justiça de São Paulo, seguiu à unanimidade o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
A Turma decidiu indeferir o pedido de Habeas Corpus 84.270, por entender que as revistas feitas por equipes de segurança e também por detectores de metais não configuram constrangimento de pessoas sejam lá quem forem.
Agora, cliquem aqui.
Você, que clicou, teve acesso à Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Veja o que diz o artigo 21, inciso V.
Diz o seguinte:

Art. 21 - Compete aos Tribunais, privativamente:
[...]
V - exercer a direção e disciplina dos órgãos e serviços que lhes forem subordinados.


Isso significa que há faculdade legal assegurada aos tribunais para definirem as regras de segurança.
Tem mais.
Leiam isto:

"O exercício do poder de polícia sobrepõe-se ao direito do profissional, em nome da segurança da coletividade, haja vista a violência que impera na sociedade brasileira."

Quem disse?
A ministra Eliana Calmon (na foto), da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido de habeas corpus (HC) em favor de quatro advogados do Pará.
J.V.C., L.D.L.R.J., J.K.D. e M.S.A ingressaram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região com um pedido de habeas corpus preventivo, alegando estarem sendo ameaçados por ordem judicial do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região.
Os quatro profissionais não concordavam com as novas medidas de segurança adotadas pelo foro trabalhista do Estado do Pará que dispôs guardas nas portas de acesso do prédio, impondo vistorias e revista a todos, inclusive aos advogados.
O pedido de habeas corpus sustentou que a determinação do presidente da Corte infringia a Lei 8.906 /94 -Estatuto da OAB, art. 7º. De acordo com o estatuto, os advogados têm o direito de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto, sem sofrer embaraço, constrição ou condição. O habeas corpus não foi analisado pelo TRF da 1ª Região, sendo remetido ao STJ, que é a Corte competente para julgar HC envolvendo membros de tribunais (art. 105 da Constituição Federal ).
O Ministério Público Federal (MPF) foi ouvido e opinou pela extinção do processo, afirmando não existir ilegalidade ou abuso de poder na determinação do presidente do TRT do Pará.
O entendimento foi acolhido pela ministra: "Entendo, como o MPF, que o ato não tolheu a liberdade de ir e vir dos pacientes e sim embaraçou o livre exercício do mister profissional dos mesmos, malferindo a liberdade do profissional do Direito. Assim, entendendo, julgo extinto o processo, por ausência de interesse legitimamente protegido".
Para ler mais detalhes, clique aqui.
Em outro caso, referente ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o relator, ministro Luiz Fux, também rejeitou um pedido de HC.
Com se vê, além do bom senso, as leis também não aparam os advogados.

2 comentários:

Anônimo disse...

Apesar dessa decisão, o Tribunal do Trabalho do Pará (COMO SEMPRE, se subjulgou aos advogados. Hoje entra e sai quem quer e a qualer hora, sem qualquer controle. E o gasto com os equipamentos ? Ah, não importa, não saiu do bolso dos administradores do Tribunal, mas do nosso.

abraço.

Anônimo disse...

Outro dia na faculdade estava comentando com colegas, futuros bacharéis em direito, sobre ser advogado 24 horas, o aluno de direito achar que já é advogado e a forma como professores de direito tratam nós alunos de direito. Imaginemos a cena: o cara está em Salinas degustando um sorvete só de sunga ou de biquine (advogada) e o colega chega é quer bater papo sobre processos. Peraí...
O camarada vai se arrastando na faculdade, vai se formar, fazer mais uns dois anos de preparatório para a prova da ordem e já se acha advogado (paletó, escritório, etc.) Assim não dá...
E os professores: tratam-nos como lixo, a matéria é dada de qualquer forma, se perguntar, somente pergunte o que ele sabe responder, pois se ele não souber estás ferrado na prova.
É cultural.
Advogados, ou mais amplo, juristas em sua maioria são arrogantes, infelizmente, esquecem que significam "o que foi chamado", chamados para serem educados e finos no trato com o ser humano.