No AMAZÔNIA:
A coordenadora da escola, Claudia Ribeiro, disse que soube da existência do vídeo da aluna do 1º ano do ensino médio na manhã de ontem, por meio de um representante do Conselho Tutelar que já havia sido acionado por um conhecido da jovem e ficou surpresa. 'Os alunos do nosso colégio são muito disciplinados, não demonstram um comportamento irresponsável desta maneira no ambiente escolar. Contudo, não estamos envolvidos diretamente com o episódio, pois ele não ocorreu nas dependências do prédio e os alunos estavam em uma reunião privada', explicou.
'Só estamos penalizados em perceber que o vídeo está circulando entre os estudantes daqui e o máximo que podemos fazer é aplicar uma pena disciplinar aos que portam ou divulgam (o vídeo) nos celulares e na internet, mas controlar a rede de informações também é impossível', disse a coordenadora.
O conselheiro tutelar de Icoaraci Francicley Portal esclareceu que o ato sexual em si não é considerado crime, pois ele foi consensual. A filmagem, por ter sido feita por um garoto de 17 anos, é considerada uma infração, o que livra o adolescente da penalidade prevista de três a seis anos de prisão para quem produz ou transmite materiais de menores de idade com esse teor.
Se for comprovado que o jovem de 18 anos foi cúmplice da ação, ele pode ser enquadrado e condenado, porém conforme o conselheiro relatou, geralmente os juízes optam por aplicar a multa de 3 a 20 salários mínimos ou o pagamento de cestas básicas. 'Pelo fato de envolver uma adolescente, ela é amparada pela lei específica, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nós sabemos que ela procurou a casa, mas esperamos que haja alguma punição para os responsáveis pelo assédio moral que eles provocaram em uma mulher', avaliou.
A família da menina registrou, na manhã de ontem, um boletim de ocorrência e o relatório com as investigações será encaminhado à Promotoria da Infância e Juventude.
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