No AMAZÔNIA:
Um dos mais dos mais importantes princípios da vida em sociedade, o respeito ao direito individual e coletivo, está entre os desafios mais galgados das cidades em expansão, como é o caso de Belém. As calçadas esburacadas e os objetos obstruindo o trânsito de pedestres não são difíceis de serem encontrados, ou seja, a apropriação do espaço público pelas pessoas. Entre os vários problemas que compõem a ocupação indevida do espaço urbano está a colocação de mesas de bares nas ruas, chegando às vezes no asfalto, e imóveis pela cidade, sobretudo na periferia, também avançam sobre as calçadas.
Na maioria dos casos, esses interesses individuais de alguns se sobrepõem aos coletivos e, consequentemente, uma parte significativa dos cidadãos acaba prejudicada.
As relações dos cidadãos com o espaço urbano são disciplinadas pelo Código de Postura do Município de Belém, lei nº 7.055, de 30 de dezembro de 1977, que trata da concessão de alvarás de licença, além de determinadas posturas municipais como, por exemplo, a proteção do aspecto paisagístico e histórico, higiene e saúde pública, habitações e manutenção e preservação dos logradouros públicos.
E no que diz respeito às calçadas, os artigos 1º e 2º são enfáticos, respectivamente: a pavimentação das ruas e avenidas e a construção do meio fio correspondente são de obrigações do poder público; e cabe aos proprietários de imóveis a construção e conservação das calçadas correspondentes aos limites de seu patrimônio, desde que o logradouro seja pavimentado.
Enfim, a calçada é mais um alvo de obstrução para o livre trânsito do pedestre. As delimitações daquilo que é público e privado se confundem. A concorrência pela disputa da ocupação do espaço público acaba se confrontando com o direito individual de utilizar a calçada. São comportamentos que acrescentam ou, então que concorrem, para piorar a cidade.
O Código de Postura não proíbe, mas disciplina a disposição de mesas e cadeira de bares e restaurante e estabelece hora e locais para serem colocados no espaço público. O horário é partir das seis horas da tarde e o espaço utilizado na calçada não pode ultrapassar os dois terços das delimitações do imóvel. Entretanto, basta caminhar por Belém para perceber que o horário e nem o espaço legal permitido são respeitados pelos estabelecimentos. Seja pela manhã ou à noite, as mesas e cadeiras invadem a calçada e, às vezes, chegam até ao asfalto. Para os que transitam pelas calçadas não resta alternativa a não ser desviar pelo acostamento das ruas ou avenidas.
3 comentários:
O código de postura que impera em Belém é o de uso individual, o que é bom para mim é o que interessa. Por exemplo, moro na Timbó entre a Duque e Visconde e bem defronte ao meu Prédio tem um depósito de material de construção - estância que o proprietário por bem entender usa a calçada e a rua como depósito de tijolos, areia, saibro, caixas de ar condicionados e outros materiais comuns nestas estâncias, usa a rua e a calçada como seu pátio, manobrando, estacionando, parando caminhões carregados de areia, tratores e camionetes com todo tipo de material sem respeitar o trânsito de carros, pedestres, nem ninguém, enporcalha a rua com resíduos de tijolos quebrados etc... um clássico exemplo de que entre morrer eu ou meu tio, que morra meu tio, e se ele puder morrer duas vezes, melhor ainda!
Quem mora ou passa por essa rua sabe muito bem do que eu estou falando.
Conforme prometido, seguem fotos:
Foto 1
Foto 2
Foto 3
Foto 4
Foto 5
Foto 6
Excelente.
Vou postar na segunda-feira.
Abs.
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