quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Súmula do STF também veda o nepotismo cruzado

De um Anônimo, sobre a sua postagem “Alô? Doutor Trindade? Sua cunhada está aqui.”:

A Súmula Vinculante nº 13, do STF, veda a nomeação para a mesma pessoa jurídica e também o nepotismo cruzado, que é feito mediante nomeações recíprocas.
E isso ainda que o sujeito não tenha tido influência na nomeação!
De qualquer modo, é nojento verificar que cargos dessa natureza sejam providos assim.
Deveriam ser apenas mediante concurso público de provas ou de provas e títulos!
Um governo que se diz popular deveria ser o primeiro a identificar que cargos dessa natureza não podem ser de livre nomeação e de exoneração, já que não são relacionados com direção, chefia ou assessoramento.
É o patrimonialismo sem-vergonha, descarado, descabido e imoral revelando-se como arsenal pronto para ajudar as injustiças, beneficiando apaniguados do Poder.
Quem dera que o caso fosse o único!
Haverá quem compreenda que a crítica não tem lugar ou valor, afinal, a nomeação deve ter tido como base uma lei e nunca, jamais ou em tempo algum quem se beneficiou concordará com opiniões contrárias.
Não sei se tal lei existe. Se existir, foi outra criada sem respaldo no interesse público, princípio da Constituição que prevalece sobre os interesses da própria Administração Pública, quando em conflito com fundamentos como os do ingresso na atividade pública por meio de concurso, da igualdade e da moralidade.
Se fosse um dos legitimados processuais (a OAB, por exemplo) ingressaria com uma ação direta de inconstitucionalidade para afastar eventual norma que permitiu esse tipo nefasto de contratação.
E mais. Fosse o juiz e escreveria ao final da decisão um lamente-se no lugar do cumpra-se!
Se a situação ocorre há décadas, porque um governo que se rotula popular não acaba com a farra?
Onde está o Legislativo que deixa transfigurar completa falta de interesse pela matéria? Acaso os seus representantes também possuem parentes nessa condição?
Certamente não foi isso que o presidente da República imaginou quando aprovou o slogan (frase de efeito) "Brasil, um País de todos".
Parece que o Brasil é, sim, um País de tolos, ou seja, de pessoas e instituições que não movimentam uma palha para mudar circunstâncias iguais a esta ou quando o fazem é somente para assegurar-lhes algum benefício.

7 comentários:

Anônimo disse...

E o irmão do deputado Joaquim Passarinho, que pode vir a súmula que vier que ele permanece na sub secretaria da Assembléia Legislativa. Esse povo se acha!!!

Anônimo disse...

Vai ver, o tal dotô faz nepotismo "paralelo", ou seria "concêntrico"?
Sabe lá.
Só uma coisa é certa: é com o nosso dinheiro!

Anônimo disse...

PB,

Essas nomeações, sem o devido concurso público, são denominadas de DAS (direcionamento e assessoramento superior).
O decreto de criação dos DAS é de 1976 - Governo Aluízio Chaves.
No decreto, a ocupação desses cargos está condicionada a alguns critérios:
1. Nível Superior Completo;
2. Formação Acadêmica compatível com o Assessoramento que vai efetuar;
3. Mais um outro que me escapa agora.
Com o passar do tempo, os famigerados DAS, foram multiplicados, triplicados, elevados ao quadrado, etc... de acordo com a conveniência dos governantes para abrigar seus apadrinhados políticos e de seus pares.
O fato é que hoje, e quando digo hoje não estou me referindo só ao governo atual, eles (os DAS) são ocupados por pessoas sem nenhuma qualificação (muitas vezes, só comparecem ao seu local de trabalho para receber seus contra-cheques)que não somam em nada para o bom andamento da máquina administrativa do governo, incluo aqui: federal, estadual e municipal, mas que oneram de maneira considerável a folha de pagamento.
O que estou querendo dizer, é que existe mecanismos para acabar com essa farra, apenas não há interesse político, e aí inclou todos os poderes(legislativo, executivo e judiciário), pois em todos eles há desvios em relação as ocupações desses cargos.

Lúcia Montenegro Duarte

Anônimo disse...

Não sou contra DAS, mas o cargo em questão é incompatível com direção, chefia ou assessoramento. Acho que nem tem lei amparando, deve ser alguma norma do Tribunal de Contas e, por isso, ilegal.

Quem não souber a diferença entre cargo de natureza efetiva e cargos em comissão (DAS) não vai entender o comentário.

Anônimo disse...

O Tribunal de Contas do Pará é um dos que NÃO realiza concurso para nada. POr que? Ai está a resposta.

Anônimo disse...

Os governos preferem os servidores contratados e os DAS. A razão é simples, os concursados são amparados por lei e por conta disso não se submetem a qualquer coisa. Já os apadrinhados, para continar nos cargos, viram vaquinha de presépio (com raras excessões). Concurso público não é prioridade para os "políticos", que só os realizam obrigados. Vide o número absurdo de temporários que o Brasil possuia até pouquíssimo tempo?

Anônimo disse...

Anônimo das 15:40.
O Ministério Público é que deveria se interessar pelo caso, porque é o fiscal da lei. Ou não?