O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça da Infância e Juventude Alan Pierre Chaves Rocha, ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretário de Estado de Saúde por falta de remédio para tratamento de saúde, em favor de uma criança de sete anos. A razão para tanto foi a de que o medicamento denominado Trileptal Suspensão 6% - Oxcarbazepina não faz parte da lista de remédios cedidos pelo SUS.
O garoto sofre de uma doença chamada encefalopatia crônica que se apresenta na perda ou no comprometimento do controle sobre a musculatura voluntária. Sem recursos financeiros para sustentar o tratamento de saúde da criança, a Prefeitura Municipal de Itaituba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, recorreu à 9ª CRS- CESPA em Santarém, mas nada foi feito. Então, o MPE entrou com pedido de liminar para obrigar a Secretaria de Estado de Saúde a fornecer o remédio.
Diante dessa situação, a desembargadora Marineide Trindade Pereira Merabet, relatora do Mandado de Segurança, concedeu liminar, determinando que a Secretaria Estadual de Saúde forneça o medicamento, regularmente, para que se cumpra o tratamento do garoto.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE
Um comentário:
Credo Paulo, por que vc demorou tanto para publicar essa matéria, não é a mesma que saiu no Diário de que a Silvia Cumaru foi detida por ordema da mesma Desembargadora no quartel da PM há quase uma semana ? ou Trata-se de outro caso, se fosse sobre o Halmélio ou sobre o Fernando Dourado o Liberal e o Diário respectivamente teriam colocado Manchete
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