domingo, 19 de julho de 2009

Kit escolar: os pareceres jurídicos na berlinda

O blog chamou atenção e, independentemente disso, foram muitos os que deram relevância a um detalhe que, muito embora detalhe, não deixa de ser emblemático no âmbito dessa ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra os envolvidos neste caso dos kits escolares.
Trata-se da inclusão, entre os demandados, do assessor jurídico da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Carlos Augusto Ledo.
Se vocês estão lembrados, não figura entre os que tiveram seus bens bloqueados pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Marco Antonio Castelo Branco, quando foi apreciada liminarmente a ação cautelar, no final de junho passado.
Mas a inclusão de Ledo, desta vez, demonstra à farta, demonstra sobejamente que pareceres jurídicos não podem mais, em qualquer circunstância, ficar acima do bem e do mal.
Não podem mais habitar as paragens do insondável, do etéreo.
Pareceres jurídicos não podem e nem devem mais, enfim, servir de justificativa, nem de amparo e muito menos de anteparo para forjar inocências, quando se perpetram condutas flagrantemente antijurídicas.
O que é que gestores, que administradores de um modo geral costumam dizer, quando pilhados em ilicitudes flagrantes?
Em regra, dizem que estavam amparados “no jurídico”, ou seja, em peças, em produções, em formulações, em especulações, em seja lá o que for que uma qualquer assessoria jurídica produziu.
Isso não é álibi para ninguém.
Não é, nunca foi e jamais será.
Pareceres jurídicos podem servir a quaisquer propósitos, inclusive os mais perniciosos, os mais deletérios, os mais nocivos.
Pareceres jurídicos não são desligados, desvinculados, desconectados de realidades muito concretas, marcadas por interesses e conveniências políticas.
A propósito, destaque-se um trecho da petição inicial da ação de improbidade (aqui, na íntegra).
Dizem os quatro procuradores da República e o promotor:

Quanto a Carlos Augusto de Paiva Ledo, tem-se como configurada sua conduta ímproba por, na condição de assessor jurídico da Seduc, ter pretendido sustentar, juridicamente, algo insustentável, ou seja, a aquisição, sem realização do devido procedimento licitatório, dos itens componentes do kit escolar (fls. 197 a 202 e 267/268 do I.C. n. 039/2009), da qual resultou dano ao erário por conta do pagamento indevido de honorários à empresa Double M Comunicação Ltda., assim como pelo pagamento de valores acima dos praticados no mercado.

Observaram?
Por ter “pretendido sustentar, juridicamente, algo insustentável”.
Em resumo, é isso.
Quando se sustenta juridicamente algo insustentável, então não se pode atribuir a um parecer jurídico e a seu autor a condição de algo e alguém que estão acima de quaisquer contingências e, por isso, ficariam imunes a responsabilizações.
E não se admite que, neste caso, o gestor, o administrador não consiga distinguir algo flagrantemente antijurídico, ilegal, ilícito de uma conduta ou de um ato que, ao contrário, é recomendável, porque em sintonia com a ética e com as leis.
Daí não ser admissível, por exemplo, que as secretárias Iracy Gallo e Ivanise Gasparim, seus secretários-adjuntos e os empresários sócios da Double M não soubessem que uma operação como a de aquisição desses kits, não poderia ser feita sem o necessário processo licitatório e sem atendimento a parâmetros mínimos de moralidade.
Todos eles são experientes, bem vividos e têm discernimento completo para perceber que estavam entrando, como se diz, numa roubada, poderiam estar sendo induzidos a revestir com as aparências da legalidade uma operação clamorosamente afrontosa às leis.
Por isso é que, nessas circunstâncias, não convém invocar juízos íntimos e muitos pessoais, como alegar que a consciência tranquila de cada qual é a maior demonstração de que uma determinada operação foi legal.
Consciência tranquila, aqui já se destacou, não é parâmetro para se mensurar a legalidade ou ilegalidade de nada.
Inclusive da compra de kits sem licitação e com evidentes e fortes indícios de superfaturamento.

4 comentários:

Anônimo disse...

A questão ficará só na esfera cível?
Que moleza....

Anônimo disse...

Meu caro, os advogados públicos - a grande maioria - têm esse papel: de "legalizar" os atos dos gestores. Os titulares de órgãos os levam para isso. Não para analisar a legalidade real dos atos, mas para dar aquele jeitinho brasileiro. Infelizmente tem sido assim.
Em cargos de livre exoneração, ficam com a faca no pesçoco. Já pensou se esse assessor jurídico concluísse pela ilegalidade do ato? Estava na rua!
Então, o advogado é honesto e mantém sua personalidade, sua opinião, seu caráter; ou torna-se um fabricador de pareceres, agindo como cumplices da "sacanagem". É o dia a dia do comissionado (às vezes, também, do concursado). Isso foi um ato amador de uma verdadeira quadrilha!!

Anônimo disse...

Espera-se de um governo ações que facilitem a vida de seus moradores seja onde for. Em Salinópolis, a indignação é muito grande. Ruas sem iluminação pública; banheiros públicos do maçarico e do atalaia quebrados; grande aparato policial mas a insegfurança permanece e com o final das férias volta a escalada de arrombamentos e assaltos, sem falar da revolta dos policiais porque não estão recebendo as diárias que merecem e estão trabalhando com má vontade; em alguns bairos da cidade falta àgua; muitos buracos nas ruas e serviço mal feito nas estradas que levam ao município, sem sinalização para melhor segurança dos veranistas; muito capim muito mato, muita sujeira e enquanto isso na casa oficial do governo, do lado de fora um caminhão com um gerador enorme para nada dar errado, caso falte energia e do lado de dentro, casa cheia, muita farra, muita alegria, muita festa, tudo isso com o nosso dinheiro. Assim caminha o Pará, terra de direitos, VIOLADOS!!!

Anônimo disse...

Este é o grave problema no governo do Estado do Pará, algumas carreiras e cargos do Estado não deveriam mais serem preenchidas por comissionados DASs e sim por Servidores Efetivos e concursados, o que em tese são mais ciosos da sua responsabilidade e tem mais receio de se meterem em maracutaias e principalmente se não aceitam participar de irregularidades, não podem ser demitidos por isso.
Quanto ao CJ da Seduc, cabe também a OAB punilo para não sujar mais a imágem dos Advogados.
Quanto ao Parecer: O Gestor Público pede um parecer para o orientar quanto ao Ato que irá tomar. Neste caso o Ato foi feito e depois se encomendou uma defesa para tal, ou seja, coisas de quadrilheiros e bandidos do colarinho branco. Na China é o Pelotão de Fuzilamento o destino dessa gente.